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30/01/2017 14:17 - União deve emitir carteira de menor de 16 anos que trabalha

São Paulo - A União terá que emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para trabalhadores menores de 16 anos flagrados na condição de empregados e sem contrato de aprendizagem em todo o País.

A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento a agravo de instrumento da União contra julgamento da Justiça do Trabalho do Espírito Santo.

 

O juízo atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública ajuizada depois que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se recusou a emitir a carteira de trabalho para um adolescente de 15 anos contratado irregularmente por uma microempresa. O indeferimento baseou-se no artigo da Constituição Federal, que proíbe o trabalho a jovens com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Segundo o governo federal, a entrega da CTPS seria um incentivo para o menor continuar no mercado de trabalho.Mas na visão do Ministério Público a formalização asseguraria os seus direitos.

 

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) julgaram procedente o pedido do MPT. A União recorreu ao TST argumentando com o risco de o fornecimento do documento ser interpretado como uma autorização para o serviço proibido. Também indicou a possibilidade de expedir a carteira quando o trabalhador alcançasse a idade prevista na Constituição, com efeitos retroativos, de forma a não causar prejuízo ao menor. Como o Regional negou seguimento ao recurso de revista, a União interpôs o agravo.

 

Relator do processo no TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues manteve a conclusão da instância ordinária. Ele afirmou que, nos casos de trabalho do menor de 16 anos em desacordo com a Constituição Federal, é necessário cessar de imediato a situação e garantir ao adolescente todos os direitos devidos a um trabalhador regular, sob a pena de premiar o empregador que cometeu a irregularidade. "Não se pode compreender o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição de forma contrária aos interesses daqueles a quem buscou preservar, beneficiando o contratante transgressor, inclusive com a dispensa das obrigações de cunho trabalhista, previdenciário e fiscal", disse.

 

A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional.

 

Da redação

 

 

Fonte: DCI (30.01.2017)

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