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19/12/2016 12:29 - Finanças aprova anulação de multa de Empresa que não entregou guia do FGTS

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 7512/14, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que anula débito tributário e a inscrição em dívida ativa de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).

Segundo Oliveira, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem autuando empresas brasileiras que deixaram de entregar as Gfips relativas aos anos de referência de 2009 a 2013. As multas variam entre R$ 200 e R$ 500.

 

Apesar de previstas pela lei que regulamenta o FGTS (Lei 8.036/90) e por norma da Receita Federal de 2009 (Instrução Normativa 971/09), as multas só começaram a ser aplicadas a partir da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, em 2013.

A cobrança pela adimplência nos anos anteriores ao início da fiscalização, para Oliveira, prejudicou as empresas que arcaram com multas de até R$ 6 mil em um ano e R$ 30 mil ao longo de cinco anos.

 

Prejuízo


O relator na Comissão, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), afirmou que a anistia das multas de 2009 a 2013 não traz impactos orçamentários-financeiros. “Essas multas nem mesmo decorrem de atraso ou falta de pagamento das contribuições previdenciárias, mas do mero descumprimento de obrigações acessórias.”

 

Segundo Hauly, os custos de cobrança dessas multas superam o valor a ser recebido com elas. “A cobrança de multas nesse valor médio [R$ 5 mil] de milhares de contribuintes revela-se contraproducente para o Fisco, gerando mais ônus do que benefícios, mais custos do que receitas”, disse. Para o relator, a cobrança de multas de pequeno valor devidas por milhares de contribuintes representa um prejuízo líquido para o Fisco.

 

Hauly recomendou a aprovação do projeto e da emenda da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público para assegurar o reconhecimento direto da dívida declarada pelo próprio contribuinte, sem necessidade de lavratura de auto de infração para prosseguimento da cobrança – regra já prevista em norma da Receita Federal. A proposta foi aprovada pela Comissão de Trabalho em dezembro de 2015.

 

Tramitação


O projeto ainda será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Reportagem - Tiago Miranda 

 

Edição - Marcia Becker

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (16.12.2016)

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