Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/12/2016 11:16 - STJ analisa primeira Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu neste mês o primeiro caso de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas (SIRDR). Com o julgamento da ação – nova classe processual instituída com a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 –, a corte decidirá sobre a suspensão em todo o país das ações que tenham objeto idêntico a incidente atualmente em análise pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

 

Com o objetivo de acelerar e uniformizar a solução de demandas de massa, o CPC/15 criou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), regulado pelos artigos 976 a 987. De acordo com esses dispositivos, o incidente é cabível no âmbito dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais nos casos de efetiva repetição de processos sobre a mesma questão de direito ou nas situações em que haja risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

 

O pedido de instauração do incidente, que deve ser julgado no prazo de um ano, pode ser encaminhado ao Presidente do Tribunal competente pelo Juiz ou Relator, de ofício, ou efetuado por petição pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelas partes.

 

Em caso de admissão do IRDR, o CPC também prevê em seu artigo 982, parágrafo 3º, que qualquer legitimado para propor o incidente poderá requerer ao Tribunal competente para decidir o recurso especial ou extraordinário que determine a suspensão, em todo o território nacional, das ações que tenham por objeto a mesma questão jurídica.

 

Modificações

 

Com base nas novas disposições do CPC, as empresas Brasal Incorporações Ltda. e Residencial Samambaia, ambas partes em incidente de demandas repetitivas conduzido pelo TJDF, trouxeram ao STJ o pedido de suspensão. O incidente analisado pelo TJDF discute a possibilidade de inversão da cláusula penal moratória em desfavor da Construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel, além da possibilidade de acúmulo de indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, em caso de inadimplemento da construtora.

 

O pedido chega ao STJ após uma série de modificações promovidas pela corte para realizar adequadamente a análise dos novos instrumentos processuais instituídos pelo CPC. Por meio da Emenda Regimental 22/2016, o tribunal introduziu em seu Regimento Interno o artigo 271-A,que estabelece que o presidente do STJ poderá suspender as ações que versem sobre o objeto do incidente por motivo de segurança jurídica ou por excepcional interesse social.

 

O mesmo artigo também prevê que a suspensão, acaso determinada, terá validade até o trânsito em julgado da decisão proferida no IRDR.

Todavia, a Portaria STJ 475/16 delegou ao presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Tribunal a competência para decidir os requerimentos de suspensão.

 

Aplicação nacional

 

Como incidente proposto diretamente ao STJ, a SIRDR é recebida e autuada pela Coordenadoria de Processos Originários da Secretaria Judiciária do tribunal. Posteriormente, o processo é encaminhado ao Gabinete do Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, que será o Ministro competente para analisar o pedido de suspensão.

 

Caso haja recurso contra a decisão proferida pelo Tribunal local no IRDR, o artigo 256-H do Regimento Interno estipula que o Recurso Especial deverá ser processado como representativo da controvérsia. Já segundo o artigo 987, parágrafo 2º, do CPC/15, a tese jurídica adotada pelo STJ no julgamento do Recurso Especial interposto contra o incidente será aplicada a processos semelhantes em todo o território nacional.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SIRDR 1

 

 

Fonte: STJ (07.12.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ

Veja mais >>>