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02/12/2016 11:12 - A Repatrição ficou mais simplificada

A segunda etapa do Programa aprovada no Senado corrige inseguranças e facilita processo

 

O novo período de vigência do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) aprovado pelo Senado Federal corrige as inseguranças da lei e simplifica o processo de repatriação de ativos mantidos no exterior. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/16 tem a segurança jurídica necessária para os contribuintes aderirem ao regime. Também ampliou-se a data de situação patrimonial de 31 dezembro de 2014 para 30 de junho de 2016. Quem aderiu ao programa na primeira edição poderá completar a regularização até este dia. Deverá, para tanto, pagar a diferença de impostos e multas, que aumentaram de 30% para 35% do montante de recursos, bens e ativos regularizados.

 

O prazo de adesão será de quatro meses contados a partir dos 30 dias posteriores à publicação da lei. Esse é o limite para que a Receita Federal regulamente a segunda edição. Espera-se que as normativas desburocratizem a adesão.

Já o câmbio utilizado para a conversão dos valores, do dólar norte-americano ao real, mudou. A cotação anterior era de US$ 2,65 e, agora, de US$ 3,20 conforme a data de corte.

 

É justa a ampliação do RERCT aos não residentes no Brasil, em qualquer período entre 31 de dezembro de 2010 a 30 de dezembro de 2016. As incertezas sobre espólios e sucessões em aberto foram resolvidas, sendo estes casos prorrogados até a data de adesão. A proposta deixa claro que ficam anistiados todos os contribuintes que cumprirem os requisitos legais de adesão ao RERCT, obtendo a extinção de punibilidade dos crimes fiscais e penais de origem lícita. Importante, estão fora os crimes não permitidos na Lei da Repatriação e a adesão de parentes de políticos.

 

Os contribuintes devem correr para ter a documentação necessária, pois o prazo é curto. Leva-se tempo para os trâmites da adesão, documentos e comprovações. Por exemplo, a procuração e a obtenção de senhas que precisam passar pela auditoria da Receita Federal.

O prazo para concluir a repatriação nas instituições financeiras é de, pelo menos, vinte dias depois da regularização efetivada com a DECART corretamente preenchida. Nesse meio tempo, há feriados de final de ano (Natal e Ano Novo) e muitos documentos a serem apresentados. A oportunidade não pode ser desperdiçada.

 

Nelson Lacerda

 

Sócio fundador do Lacerda & Lacerda Advogados

 

 

Fonte: DCI (02.11.2016)

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