Jurídico
01/12/2016 11:56 - CCJ aprova projeto que regulamenta sustentação oral em juizados especiais
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que regulamenta a sustentação oral em juizados especiais e toma outras medidas para garantir a celeridade processual nessas cortes. O PLC 19/2016 segue agora para votação pelo Plenário.
O projeto modifica a lei dos juizados especiais para determinar que, nas sessões de julgamento, as duas partes envolvidas em um caso tenham direito a exposição oral de dez minutos cada. O mesmo tempo deve ser concedido a membro do Ministério Público, caso tenha havido intervenção do órgão.
Outra medida contida no texto é a previsão de que, no caso de infrações penais menores, a própria delegacia onde for lavrado o termo circunstanciado possa promover audiência de conciliação entre os envolvidos. Se ela prosperar, o acordo será assinado pelas partes e enviado ao juizado junto com o termo.
O relator do projeto, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), explica que a sustentação oral nos juizados especiais não tem regras gerais, e cada corte aplica as suas próprias, segundo regimento interno ou ato normativo. O senador diz achar importante a regulamentação devido à natureza dessa instância da justiça.
“Os juizados especiais foram instituídos para a superação, nas causas menos complexas, do formalismo exacerbado, privilegiando a oralidade como princípio fundamental. O princípio basilar é a obtenção da conciliação ou da transação entre as partes. Nesse aspecto, a sustentação oral ganha especial destaque”, escreve ele em seu relatório.
A permissão para audiência de conciliação prévia é justificada pelo senador como uma iniciativa para privilegiar a “celeridade e eficiência”, e também para preencher uma lacuna na lei que regulamenta os juizados especiais a respeito dos casos menos graves.
Termos circunstanciados
O projeto também autoriza policiais militares e rodoviários a lavrarem termos circunstanciados após ocorrências, uma prática que, segundo Aloysio, já é recorrente e contribui para o bom andamento do atendimento aos cidadãos, porém não possui previsão legal expressa. O senador explica ainda que tribunais estaduais já se manifestam favoravelmente à prática.
O PLC 19/2016 foi votado na forma de um substitutivo do relator, que alterou o texto original. Caso seja aprovado pelo Plenário, deverá retornar à Câmara dos Deputados.
Da Redação
Fonte: Agência Senado (30.11.2016)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
