Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/11/2016 14:18 - Equívoco na identificação de Recurso em guia de depósito resulta na deserção de embargos do BB

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento a Embargos do Banco do Brasil S.A. porque a Empresa identificou de forma equivocada, na guia de recolhimento, a que tipo de Recurso o depósito era destinado. O problema ocorreu quando, após o julgamento do recurso de Revista, o banco interpôs ao mesmo tempo Embargos à SDI-1 e Recurso extraordinário ao STF, fazendo apenas um depósito recursal. Para a maioria dos Ministros da SDI-1, cada recurso deveria ser acompanhado de Guia própria de depósito.

 

Antes de chegar à SDI-1, a Presidência da Terceira Turma negou seguimento aos Embargos por deserção. "Incumbe à parte interessada velar pela adequada formalização de seu Recurso", destacou o despacho. A Empresa interpôs então Agravo, classificando a decisão como "excesso de formalismo".

 

O Banco do Brasil sustentou no Agravo que o depósito recursal para admissibilidade dos embargos foi realizado, no valor de R$ 14.971,65, na conta vinculada do FGTS, em 3/11/2014, "não se confundindo com o Recurso Extraordinário". Argumentou que não há necessidade de depósito recursal para o recurso extraordinário, apresentado conjuntamente com os Embargos, à natureza civil do recurso apresentado ao STF.

 

"Nota diferencial"

 

Na SDI-1, prevaleceu a corrente do Ministro Alexandre Agra Belmonte, para o qual foi essencial a informação constante na guia de que "o presente depósito é feito consoante a lei vigente para garantir EXTRAORDINÁRIO". O ministro frisou que, conforme o artigo 899, parágrafo 1º, da CLT, a discussão sobre a necessidade ou não do depósito recursal para Recurso Extraordinário é tema de Repercussão Geral no STF (tema 679), o que afasta a alegação da Empresa. "A existência de Repercussão Geral demonstra, no mínimo, dúvida razoável sobre a exigibilidade, de modo que a prudência orienta no sentido da necessidade de se realizar o depósito", afirmou.

 

Belmonte destacou ainda que o Ato 372/14 da Secretaria Judiciária do TST, em vigor na época da interposição do Recurso Extraordinário, fixa valor para o depósito do Recurso Extraordinário, o que evidencia a indispensabilidade do preparo. "Nesse quadro, havendo apenas um depósito recursal e dois apelos que demandam garantia em idênticos valores máximos, a nota diferencial para elucidar a real intenção da parte, quanto a qual Recurso pretendeu garantir com a guia em discussão, deve ser o preenchimento do documento", concluiu.

 

"Preciosismo"

 

Ficaram vencidos os Ministros João Batista Brito Pereira, Relator do Agravo, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa e João Oreste Dalazen, que consideravam válido o depósito.

Ao se contrapor ao voto do Ministro Agra Belmonte, o Relator, que afastava a deserção e para levar os Embargos a julgamento, salientou que, quando o Banco do Brasil ingressou com o Recurso Extraordinário, não havia a necessidade do depósito, e o debate no STF sobre o tema ainda não foi concluído. "Se não fosse o preciosismo do Banco do Brasil de fazer constar na guia GFIP a informação de que o depósito feito era ‘para garantir EXTRAORDINÁRIO', não haveria dúvida alguma de que aquele depósito era o garantidor do Recurso de Embargos", afirmou.

 

(Lourdes Tavares/CF)

 

Processo: Ag-E-RR-69800-42.2007.5.17.0012


Fonte: TST (23.11.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>