Jurídico
23/11/2016 11:51 - Relator apresenta voto favorável à taxação lucros recebidos por pessoas físicas
O Senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou nesta terça-feira (22), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Relatório com voto favorável ao retorno do Imposto de Renda (IR) sobre lucros ou dividendos pagos pelas Empresas a pessoas físicas. Essa taxação foi abolida em 1995 pela Lei 9.249, que trata do IR das pessoas jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A proposta voltará à pauta da CAE no próximo dia 29.
Viana apresentou um texto alternativo a três projetos sobre o tema, que tramitam em conjunto - PLS 588/2015, PLS 616/2015 e PLS 639/2015, respectivamente de autoria dos SENADORES Lindbergh Farias (PT-RJ), Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Otto Alencar (PSD-BA).
Conforme o substitutivo de Viana, os lucros ou dividendos pagos pelas Empresas a seus Sócios estarão sujeito à alíquota de 15% do IR, retido na fonte. Esse imposto será considerado como antecipação, e o valor recebido pela pessoa física integrará a base de cálculo do IR na declaração de ajuste anual.
O substitutivo mantém como isentos do IR os valores pagos, como lucros ou dividendos, aos Sócios da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
Reforma
Jorge Viana considerou o fim da isenção sobre lucros e dividendos "o primeiro passo" para uma reforma tributária. No ano-calendário de 2013, conforme o relator, mais de R$ 231 bilhões foram pagos a título de lucros e dividendos. Especialistas citados pelo Senador calcularam, com a medida, uma receita adicional para o Governo entre R$ 59 bilhões e R$ 63,6 bilhões.
O Relator previu "efeito positivo" para todos os entes federativos com a aprovação da medida porque a Constituição determina à União a entrega de 49% da arrecadação do IR a Estados e Municípios e aos fundos constitucionais de financiamento do setor produtivo.
Quanto ao impacto econômico da medida, Jorge Viana disse que não há avaliação de que a concessão da isenção tenha fomentado a atividade econômica no país. O benefício, acrescentou, serviu apenas para distorcer a tributação da renda, em detrimento do princípio da igualdade, já que os rendimentos dos assalariados são tributados com alíquotas que chegam a 27,5%.
O Relator disse que, além do Brasil, apenas a Estônia tem regime de isenção total de lucros e dividendos. Todos os demais países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico praticam a dupla tributação de lucros e dividendos, ou seja, o IR incide tanto na pessoa jurídica quanto na pessoa física, de acordo com o senador.
Juros sobre capital
Na mesma reunião, a Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou relatório favorável a projeto (PLS 45/2016) que extingue gradualmente a dedução dos juros sobre o capital próprio na apuração do IR da Pessoa Jurídica e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O projeto poderá ser votado na próxima reunião deliberativa da CAE, em 29 de novembro.
Para a autora, Senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o juro sobre capital próprio é "uma despesa fictícia", um privilégio fiscal que desconsidera que o titular, sócio ou acionistas já é remunerado pela apropriação dos lucros e dividendos da atividade empresarial. Por isso, a Senadora propôs a extinção dessa dedução, em etapas, até o exercício fiscal a ser encerrado em dezembro de 2018.
Da Redação
Fonte: Agência Senado (22.11.2016)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
