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21/11/2016 11:35 - Acesso à Justiça Gratuita poderá ter novos critérios

Projeto exige comprovação de renda para concessão do benefício

 

A Câmara dos Deputados analisa a adoção de critérios expressos e objetivos para a concessão da assistência judiciária gratuita, a fim de garantir o direito às pessoas que sejam realmente carentes. As novas regras estão previstas no Projeto de Lei 5900/16, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que altera o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). O texto exige principalmente a comprovação de baixa renda para a concessão do benefício.

 

O argumento de Paes Landim é que a lei atual não traz regras objetivas para a gratuidade, o que provoca distorções, como o usufruto do direito por pessoas com boas condições financeiras. Conforme lembra, a regra vigente manteve o regime de autodeclaração. “Ou seja, basta a parte afirmar que não tem condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais para que o benefício seja concedido”, observa.

 

“Além disso, é perceptível o aumento da concessão de justiça gratuita no País, o que leva a um grande volume de ações que não deveriam tramitar no Judiciário, provocando um congestionamento dos processos”, diz ainda o parlamentar.

 

Parâmetros


Para a concessão da Justiça gratuita, o projeto de Paes Landim aplica o mesmo parâmetro utilizado no cadastro único para programas sociais do governo federal: a apresentação de renda mensal de até três salários mínimos. Aos que já fazem parte do cadastro, bastaria comprovar a inscrição ou condição de beneficiário de algum dos programas sociais do governo, como o Bolsa Família.

Os não cadastrados deverão provar sua adequação aos critérios de renda por meio, por exemplo, de uma declaração da Receita Federal de isenção de Imposto de Renda, situação da pessoa que não possui bens ou renda.

 

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Reportagem – Noéli Nobre

 

Edição - Alexandre Pôrto

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (18.11.2016)

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