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18/11/2016 12:27 - Causas repetitivas ganham Núcleos próprios em 22 Tribunais

 Pelo menos 22 dos 91 tribunais brasileiros já instalaram o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) previsto na Resolução 235/2016 do CNJ, para auxiliar os juízes na busca de decisões anteriores que podem ser aplicadas em casos similares. A Resolução, que padroniza os procedimentos em processos de Repercussão Geral e casos repetitivos, foi uma das cinco normas criadas para normatizar determinações do novo Código de Processo Civil (CPC).

 

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) foi o primeiro a criar o Nugep, uma semana depois da publicação da Norma. “O Tribunal se coloca como um entusiasta e apoiador das iniciativas que priorizam a gestão otimizada”, afirmou a Coordenadora do Nugep, Giselle Dayana Gadelha. Para ela a preocupação em padronizar as demandas demonstra o empenho em dar celeridade e eficácia à resolução dos conflitos sociais “de maneira inteligente e responsável”.

 

Os primeiros resultados da implantação já surgiram no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). “Recentemente, replicamos um julgamento para dezenas de milhares de recursos sobrestados”, relata o gestor do Nugep, Desembargador Afrânio Vilela. O questionamento era sobre uma taxa cobrada de servidores públicos estaduais, que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional. Depois disso, segundo a Advocacia Geral do Estado, cerca de 100 mil servidores cobraram a devolução.

 

Em 2015 tramitavam no TJMG, terceiro maior Tribunal do país, 5,8 milhões de processos entre novos e pendentes, conforme o relatório Justiça em Números 2016. A média de recursos é de um para cada cinco casos julgados.

Para o gestor do Nugep de Minas Gerais, o núcleo de precedentes agiliza os julgamentos de recursos. “Melhorou, porque esses casos são tratados com muito mais eficiência. Faz com que a administração cumpra o dever constitucional”. Os desembargadores aderem à tese revista pelos tribunais superiores. É um índice de segurança jurídica próximo de 100% para o cidadão”, disse.

 

“Acompanhamos diariamente as movimentações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF. Divulgamos os dados em tempo real no site do tribunal. Assim, evitamos a perda de trabalho”, detalhou Vilela. “Quem ganha com tantas ações individuais com o mesmo tema? Não é a sociedade. Queremos fechar o cerco às demandas repetitivas.”, disse.

 

Entre as Tribunais superiores, o STJ e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aderiram aos núcleos. Além de Minas e Roraima, há unidades instaladas nos tribunais de Justiça da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rondonia, Rio Grande do Sul e São Paulo. Também se adaptaram os tribunais regionais federais da 1ª (TRF1) e 5ª (TRF5) regiões e os Tribunais Regionais do Trabalho de Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Goiás e Sergipe.

 

Até o final do ano o CNJ deverá disponibilizar um banco de dados que permitirá ampla consulta às informações de Repercussão Geral e demandas repetitivas para agilizar ainda mais o julgamento dos processos.

 

Isaías Monteiro

 

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias(17.11.2016)

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