Jurídico
14/11/2016 11:39 - Supremo estende a 23 Estados e DF decisão sobre bloqueio de recursos da repatriação
Se Corte decidir que têm direito de receber também parte da multa, não só do IR, unidades receberão o dobro do valor previsto
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), universalizou a ordem de depósito judicial de valores da repatriação que já havia beneficiado os Estados de Piauí e Pernambuco. Com a decisão liminar, ao todo 23 Estados e o Distrito obtiveram o bloqueio do recursos.
Na noite desta sexta-feira, 11, a ministra decidiu conceder a outros entes que entraram com ação no Supremo liminares que determinam à União depositar em conta judicial um montante superior ao valor inicialmente destinado a essas unidades da Federação como cota do Fundo de Participação dos Estados (FPE) referente à arrecadação com a repatriação.
Com isso, o dinheiro arrecadado com a multa de 15% sobre os valores legalizados dentro do programa terão de ficar depositados em juízo à espera da decisão sobre o mérito pelo STF. O julgamento final dos processos ainda não está marcado.
Segundo o Ministério da Fazenda, o Programa de Repatriação arrecadou R$ 46,8 bilhões, dos quais R$ 4,026 bilhões ficaram com os Estados - o correspondente a 21,5% do Imposto de Renda, divididos na mesma proporção do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Outros 24,5% são repassados às prefeituras, por meio do Fundo de Participações dos Municípios (FPM), o correspondente a R$ 4,214 bilhões. Se os Estados conseguirem que o Supremo determine a divisão da multa também, esses valores dobram.
Caso
Além de Piauí e Pernambuco, estão entre os litigantes beneficiados: Distrito Federal, Rio de Janeiro, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio Grande do Sul e Tocantins. Outros Estados que também entraram com ações semelhantes foram atendidos: Acre, Ceará, Maranhão, Paraíba, Sergipe e Rio Grande do Norte.
Após a aprovação da Lei da Repatriação, a então presidente Dilma Rousseff vetou a possibilidade de os Estados ficarem com parte da multa, determinando que apenas os valores arrecadados com os 15% do Imposto de Renda cobrados sobre os recursos seriam compartilhados com Estados e municípios.
Luci Ribeiro,
Lígia Formenti e
Idiana Tomazelli
Fonte: Estadão (12.11.2016)
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