Jurídico
09/11/2016 11:32 - STJ pode deixar ação do PIS/Cofins para 2017
Faltando sete sessões do tribunal até o fim do ano, julgamento sobre questão fundamental para as empresas está paralisada por pedido de vista. Empresários discutem legalidade de decreto federal
São Paulo - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) só tem mais sete sessões de julgamento até o fim de 2016, mas não há qualquer previsão para a retomada da decisão a respeito da cobrança de PIS/Cofins sobre a receita financeira das empresas.
Iniciada em agosto, a deliberação só teve um voto até agora, o do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O entendimento dele foi de que o reestabelecimento da alíquota de 4,65% por decreto foi ilegal e as companhias não precisariam pagar o tributo. O ministro Benedito Gonçalves chegou a seguir o voto do relator, mas o retirou após o pedido de vista da ministra Regina Helena Costa.
O sócio do tributário no Demarest Advogados, Marcelo Annunziatta, diz que enquanto não sai nenhuma decisão, os empresários ficam preocupados, visto que essa é uma questão essencial para fechar um planejamento tributário. "Saindo do STJ, no futuro, provavelmente o próprio STF [Superior Tribunal Federal] vai ter que analisar. Então vai demorar ainda para uma decisão final", afirma ele.
Mas os especialistas acreditam em uma decisão final favorável ao contribuinte, como tem apontado a jurisprudência. "Nós tivemos já uma sentença favorável. É realmente inconstitucional mexer na alíquota", conta Annunziatta.
O único risco, explica o advogado, é que o Planalto pressione os tribunais superiores para que decidam em favor do fisco para ajudar na cobertura do déficit fiscal. "Todos esses temas tributários têm uma pressão grande do governo em termos de valor. E isso é levado em conta." Segundo cálculos da Receita Federal, uma eventual aprovação da medida no Judiciário tem o potencial de injetar R$ 8 bilhões por ano nos cofres públicos.
Ajuste fiscal
O aumento do PIS/Cofins de 0% para 4,65% por meio de decreto foi realizado em 2015 no âmbito do ajuste fiscal promovido pela ex-presidente Dilma Rousseff e pelo ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy. A discussão em torno da medida é que o governo não poderia elevar a alíquota de um imposto por decreto a menos que a Constituição preveja isso. De outro modo, qualquer alteração teria que passar obrigatoriamente pelo Legislativo.
O argumento usado pelo Executivo para defender a elevação é de que originalmente era cobrado 9,25% de PIS/Cofins sobre a receita financeira das companhias, valor que foi reduzido a zero por decreto durante a gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a especialista em direito tributário do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, Valdirene Franhani, essa justificativa é fraca, visto que uma ilegalidade cometida em favor da iniciativa privada anos atrás não dá carta branca para que o poder Executivo cometa outra irregularidade contra. "Se o governo agiu sem base legal lá atrás, não cabe ao contribuinte reclamar. Ele reclama quando é prejudicado", opina.
Ricardo Bomfim
Fonte: DCI (09.11.2016)
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
