Jurídico
01/11/2016 12:04 - STF convida especialistas para discutir bloqueios do WhatsApp
Ministro quer saber se suspensão do serviço é necessária para investigação.
Interessados em participar do debate deverão se habilitar até 25 de novembro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu inscrições para que especialistas em tecnologia possam discutir, em uma audiência pública na Corte, os bloqueios judiciais que impedem o acesso ao aplicativo WhatsApp.
Relator no STF de uma ação que pede a proibição dos bloqueios do serviço de troca de mensagens, o ministro Edson Fachin quer ouvir, entre outros pontos, a opinião de especialistas sobre se é possível quebrar o sigilo das mensagens trocadas no aplicativo.
As propostas debatidas no encontro – que ainda não foi agendado – deverão servir de subsídio para a decisão de Fachin.
Segundo o tribunal, os especialistas ou as entidades interessados em participar da discussão deverão ter representatividade, especialização técnica e expertise no tema. Ainda de acordo com a Corte, será selecionado um número de participantes que garanta a pluralidade da discussão.
Uma das principais questões que será debatida na audiência pública é a necessidade de bloqueio do WhatsApp a nível nacional – como ocorreu duas vezes neste ano – para viabilizar investigações policiais.
Em maio e julho, juízes de primeira instância de Sergipe e do Rio de Janeiro determinaram o bloqueio do WhatsApp em todo o país após o Facebook, empresa proprietária do aplicativo, se recusar a fornecer dados de usuários que eram investigados por suspeita de terem cometido crimes.
À época, o Facebook alegou que não conseguia quebrar o sigilo por razões técnicas. A empresa norte-americana também argumentou que o aplicativo é administrado por uma companhia independente.
Em pareceres enviados ao STF, a Polícia Federal e o Ministério da Justiça opinaram favoravelmente aos bloqueios do WhatsApp para facilitar investigações. Já a Procuradoria Geral da República (PGR) recomendou o arquivamento da ação, por razões processuais.
Autor da ação que tenta proibir os bloqueios do WhatsApp, o Partido Popular Socialista (PPS) defende que a suspensão do serviço de troca de mensagens fere a Constituição por prejudicar a livre comunicação de todos os usuários.
Os interessados em participar da audiência pública deverão enviar um e-mail para o endereço adpf403@stf.jus.br até 25 de novembro.
O pedido de participação deverá conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista; a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até duas páginas; e sumário das posições a serem defendidas na audiência.
Os especialistas habilitados a participar da audiência pública deverão responder às seguintes perguntas:
1 – Em que consiste a criptografia ponta a ponta (end to end) utilizada por aplicativos de troca de mensagens como o WhatsApp?
2 – Seria possível a interceptação de conversas e mensagens realizadas por meio do aplicativo WhatsApp ainda que esteja ativada a criptografia ponta a ponta (end to end)?
3 – Seria possível desabilitar a criptografia ponta a ponta (end to end) de um ou mais usuários específicos para que, dessa forma, se possa operar interceptação juridicamente legítima?
4 – Tendo em vista que a utilização do aplicativo WhatsApp não se limita a apenas uma plataforma (aparelhos celulares/smartphones), mas permite acesso e utilização também em outros meios, como, por exemplo, computadores (no caso do WhatsApp mediante o WhatsApp Web/Desktop), ainda que a criptografia ponta a ponta (end to end) esteja habilitada, seria possível “espelhar” as conversas travas no aplicativo para outro celular/smartphone ou computador, permitindo que se implementasse ordem judicial de interceptação em face de um usuário específico?
Renan RamalhoDo G1, em Brasília
Fonte: G1 (31.10.2016)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
