Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

31/10/2016 12:17 - Supremo pode rever Repercussões Gerais

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pretendem discutir a possibilidade de passar um "pente-fino" nos processos com Repercussão Geral para redução do atual estoque – que demoraria, no atual ritmo, 14 anos para ser julgado. A ideia, sugerida na semana passada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, seria retirar o status de vários temas, principalmente os escolhidos no início da aplicação do Instituto, a partir de 2007.

 

De acordo com Barroso, foram concedidas mais repercussões gerais do que o devido. Isso ocorreu porque, principalmente no início, vários Ministros não votaram em temas por meio do Plenário Virtual e, de acordo com as regras, omissão significa concordância com a aplicação do instituto. Muitos processos foram aprovados por "WO", nas palavras do Ministro. "Passaram Repercussões Gerais que não preenchem os critérios de relevância", disse.

 

Para ele, o principal problema está na área tributária. Há excesso de Repercussão Geral, segundo ele. E como demora-se para julgar as questões – tendo em vista a quantidade de ações – acaba-se atravancando a Justiça. "Penso que o Supremo deve, progressivamente, deixar de ser um Tribunal de questões tributárias e de servidor público e ser mais um tribunal de questões relacionadas a direitos fundamentais", disse.

 

No primeiro semestre, os Ministros julgaram 11 processos com repercussão geral e, neste ritmo, poderiam demorar 14 anos para julgar o atual estoque, de 320 Temas, pelos cálculos de Barroso. "A possibilidade de revisar as Repercussões Gerais me parece imprescindível, sobretudo para quem herdou estoques", afirmou.

O Ministro defendeu a possibilidade de retirada de repercussão geral de alguns assuntos por meio do Plenário Virtual – entre eles, temas tributários. Barroso afirmou que tem uma série de Repercussões Gerais em matérias que, diante do estoque, não seriam prioritárias.

 

A ideia é que, a qualquer momento, os Ministros possam modificar seu voto no Plenário Virtual sobre a existência de repercussão geral. O Ministro Teori Zavascki indicou concordar com o mérito. Já o Ministro Ricardo Lewandowski manifestou estar de acordo, mas sugeriu, por exemplo, um prazo para uma nova análise.

 

O assunto surgiu durante o julgamento de uma questão de ordem em um processo sobre benefício concedido a servidores do extinto território federal de Roraima. O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu que fosse retirada a repercussão geral do tema, já que foi concedida por "WO", ou seja, por falta de votos dos Ministros. O pedido foi acatado pelos demais integrantes. No tribunal, há 25 casos em que a repercussão geral foi admitida por falta de votos.

 

Advogados, porém, consideram temerária a retirada de repercussão geral de processos. Eduardo Vieira de Almeida, do Cesar Asfor Rocha Advogados, é contra qualquer alteração, seja em tema já afetado ou por meio de questão de ordem. "O STF abriu um precedente para, não havendo voto suficiente para recusa virtual da repercussão geral, mudar o entendimento por meio de questão de ordem", afirmou. Segundo Almeida, gera insegurança jurídica. "São as mesmas pessoas que votam, mas o momento é outro."

 

O Advogado Cesar Augusto Alckmin Jacob, do Escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, entende que, uma vez aprovado, não seria possível retirar a repercussão. Só seria possível abrir exceção, acrescentou, em caso de falta de quórum. "Quem cuida do prejuízo dos processos que ficaram suspensos?"

 

Por Beatriz Olivon | De Brasília

 

 

Fonte : Valor Econômico (31.10.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024

Veja mais >>>