Jurídico
24/10/2016 12:05 - Configuração do acidente de trajeto exige prova de que o empregado se acidentou no percurso casa/trabalho ou vice-versa
A legislação previdenciária (Lei 8213/91, artigo 21, inciso IV, alínea d) equipara ao acidente de trabalho, inclusive para os efeitos da estabilidade provisória, aquele ocorrido com o empregado fora do local e horário de prestação de serviço, quando ele já está no percurso entre a sua residência e o trabalho ou vice-versa. Esse é o chamado "acidente de trajeto".
Em um recurso analisado pela 5ª Turma do TRT-MG, o trabalhador pretendia a reforma da sentença que indeferiu seus pedidos de reintegração ao emprego ou pagamento de indenização substitutiva da estabilidade no emprego, assim como de indenização por danos morais, argumentando que sofreu acidente de trajeto e, mesmo assim, foi dispensado pela empresa, em desrespeito à estabilidade provisória do empregado acidentado prevista na lei previdenciária. Mas, por maioria de votos, a Turma acolheu o entendimento do desembargador redator, Oswaldo Tadeu Barbosa Júnior, no sentido de que o acidente de trajeto alegado pelo trabalhador não se configurou. Assim, foi mantida a sentença e negado provimento ao recurso.
Ficou demonstrado que o reclamante foi vítima de acidente automobilístico na vigência do seu contrato de trabalho com a empresa, o que gerou seu afastamento do serviço, com percepção de benefício previdenciário. Contudo, a maioria dos desembargadores não se convenceram de que o acidente tenha ocorrido no trajeto da residência do reclamante para o local de trabalho ou vice-versa. Assim, a conclusão foi de que não existiu acidente de trajeto, mas sim um acidente de trânsito comum e, dessa forma, o reclamante não era detentor da garantia no emprego decorrente do acidente de trabalho.
De acordo com o reclamante, durante o contrato com a ré, ele permanecia em república da empresa na cidade de Conceição do Mato Dentro e, aos finais de semana, retornava para a sua "residência", na cidade de João Monlevade, onde moravam seus familiares. Ele sustentou que o acidente ocorreu quando, após ter realizado exame médico periódico a pedido da empresa, saía de de Conceição do Mato Dentro com destino à cidade de João Monlevade.
Mas, conforme observou o redator, a versão do trabalhador de que estaria à disposição da empresa no dia do acidente, fazendo exame médico periódico, não foi comprovada. Além do mais, no Boletim de Ocorrência, o trabalhador declarou que, quando se acidentou, trafegava na rodovia no sentido Conceição do Mato Dentro a Belo Horizonte. Dessa forma, ainda que se entendesse que ele residia em João Monlevade e que estava, de fato, fazendo exame médico por determinação da empresa no dia do acidente, a verdade é que ele não fazia o trajeto casa/serviço ou serviço/casa, frisou o desembargador.
Adotando esses fundamentos, a maioria dos julgadores da Turma concluiu que o caso não se enquadra no artigo 21 da Lei 8213/91, razão pela qual o empregado não tem direito à estabilidade provisória, o que leva à improcedência dos pedidos.
PJe: Processo nº 0010044-52.2015.5.03.0064 (RO). Acórdão em: 26/07/2016
Fonte: TRT-3 (21.10.2016)

Veja mais >>>
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024