Jurídico
21/10/2016 12:19 - Origem dos créditos determina prescrição em cobrança movida pela Fazenda Pública
Nos casos em que a Fazenda Pública é sucessora de créditos oriundos de contrato privado e se utiliza de ação ordinária de cobrança, a prescrição é regida pelas normas do Código Civil, e não por normas de direito público (Decreto 20.910/32). A decisão é dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso de particulares contra o Estado de Minas Gerais.
Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, a hipótese é diferente daquela em que há inscrição do débito em dívida ativa e posterior execução fiscal, situação que se rege pelas normas prescricionais do direito público, previstas no Decreto 20.910.
Os recorrentes argumentaram que o direito de o estado cobrar já estava prescrito, sendo inviável o pagamento da dívida de R$ 3,2 milhões. No caso analisado, o contrato de crédito foi firmado pelo Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), e após a venda do banco, o sucessor passou a ser a Fazenda Pública estadual.
A ministra explicou que, em casos como este, o regime jurídico aplicável à prescrição é o do sucedido (cedente, Bemge), e não o do sucessor (cessionário, Fazenda Pública).
Por unanimidade, os ministros rejeitaram o recurso dos devedores, por entender que o Estado de Minas Gerais é credor de valores de natureza privada, originados de um contrato bancário de abertura de crédito.
Diferenças
A relatora do caso apontou que os exemplos de jurisprudência apontados pelos recorrentes são todos de casos em que a Fazenda Pública optou pela inscrição do débito em dívida ativa.
Não é verdadeira, portanto, a conclusão de que o fato de a Fazenda Pública ser credora automaticamente enseja a aplicação de regras do direito público. Para a ministra, é preciso analisar a origem dos créditos.
Com a decisão, a ação de cobrança segue sua tramitação, já que não há prescrição do direito de cobrança por parte da Fazenda Pública.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1628201
Fonte: STJ (20.10.2016)
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