Jurídico
18/10/2016 12:28 - Pode haver dedução do crédito para pagamento de perícia, mesmo em caso de justiça gratuita
Em decisão tomada na análise de agravo de instrumento em recurso ordinário impetrado pelo reclamante do processo TRT/SP nº 0001998-52.2014.5.02.0027, a 12ª Turma do TRT da 2ª Região determinou que pode haver dedução nos ganhos para pagamento de perito, mesmo sendo o sucumbente beneficiário da justiça gratuita. O voto foi relatado pela desembargadora Elizabeth Mostardo.
Explicando: em determinado momento do processo, foi solicitada a participação de um perito. E o parecer foi desfavorável ao reclamante. Então, nesse caso, ele deveria pagar os custos da perícia. No entanto, o trabalhador era beneficiário da justiça gratuita, ficando a dívida para o erário público.
Contudo, ao final, o reclamante venceu em outros pleitos, o que lhe gerou um crédito. Daí então o juiz de primeira instância determinou a dedução desses créditos para pagar o valor a ser destinado ao perito. O pedido do trabalhador foi para não haver esse desconto, pois era beneficiário da justiça gratuita.
Porém, a 12ª Turma não deu razão ao pedido, como explicou o próprio acórdão: “A intenção do legislador, ao incluir a isenção dos honorários periciais entre os efeitos da concessão da gratuidade processual é a de garantir o acesso à ordem jurídica justa. Mas, sendo o reclamante vencedor em outros títulos da demanda trabalhista,nada impede que se deduza de tais créditos o valor dos honorários, sem causar qualquer prejuízo ao acesso à justiça e sem precisar onerar os cofres públicos.”
Além desse ponto, foram decididas, ainda, questões como adicional de periculosidade e intervalo intrajornada.
(Proc. 0001998-52.2014.5.02.0027; Acórdão 20160638229)
Fonte: TRT-2 (17.10.2016)
Veja mais >>>
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
