Jurídico
18/10/2016 12:28 - Pode haver dedução do crédito para pagamento de perícia, mesmo em caso de justiça gratuita
Em decisão tomada na análise de agravo de instrumento em recurso ordinário impetrado pelo reclamante do processo TRT/SP nº 0001998-52.2014.5.02.0027, a 12ª Turma do TRT da 2ª Região determinou que pode haver dedução nos ganhos para pagamento de perito, mesmo sendo o sucumbente beneficiário da justiça gratuita. O voto foi relatado pela desembargadora Elizabeth Mostardo.
Explicando: em determinado momento do processo, foi solicitada a participação de um perito. E o parecer foi desfavorável ao reclamante. Então, nesse caso, ele deveria pagar os custos da perícia. No entanto, o trabalhador era beneficiário da justiça gratuita, ficando a dívida para o erário público.
Contudo, ao final, o reclamante venceu em outros pleitos, o que lhe gerou um crédito. Daí então o juiz de primeira instância determinou a dedução desses créditos para pagar o valor a ser destinado ao perito. O pedido do trabalhador foi para não haver esse desconto, pois era beneficiário da justiça gratuita.
Porém, a 12ª Turma não deu razão ao pedido, como explicou o próprio acórdão: “A intenção do legislador, ao incluir a isenção dos honorários periciais entre os efeitos da concessão da gratuidade processual é a de garantir o acesso à ordem jurídica justa. Mas, sendo o reclamante vencedor em outros títulos da demanda trabalhista,nada impede que se deduza de tais créditos o valor dos honorários, sem causar qualquer prejuízo ao acesso à justiça e sem precisar onerar os cofres públicos.”
Além desse ponto, foram decididas, ainda, questões como adicional de periculosidade e intervalo intrajornada.
(Proc. 0001998-52.2014.5.02.0027; Acórdão 20160638229)
Fonte: TRT-2 (17.10.2016)

Veja mais >>>
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024