Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/10/2016 14:25 - Execução de sócios de responsabilidade ilimitada e solidária é proibida

Apesar de a recuperação judicial do devedor principal não impedir o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, é proibida a execução de sócios de responsabilidade ilimitada e solidária.

 

Assim entendeu a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, ao prover recurso proposto por dois sócios de uma sociedade em recuperação judicial que figuraram como devedores coobrigados em contratos bancários, mas tinha status de sócios com responsabilidade ilimitada. Eles foram representados pelo advogado Victor Nepomuceno, do Cabral Gomes & Thronicke.

 

O TJ-ES reformou a sentença que julgara procedente o pedido da instituição financeira credora para reconhecer que os débitos de sócios de responsabilidade ilimitada e solidária se submetem à recuperação, independente do tipo societário da empresa em recuperação. Segundo a decisão, basta que a responsabilidade dos sócios seja ilimitada e solidária.

 

O caso foi relatado pela desembargadora Janete Vargas Simões. Segundo ela, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, nos termos do artigo 49, parágrafo 1º, da lei 11.1012005, os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

 

Assim, continua a desembargadora, os efeitos da autorização do processamento da recuperação judicial, previstos no artigo 6° da lei, somente alcançam as ações e execuções contra a sociedade e os sócios solidários, presentes naqueles tipos societários em que a responsabilidade pessoal dos associados não é limitada às suas respectivas quotas ou ações.

 

“Considerando que no presente caso os sócios avalistas possuem responsabilidade ilimitada e solidária, deve o crédito apurado ser habilitado nos autos da recuperação judicial da referida empresa, na forma do artigo 10, parágrafo 6º da lei 11.10105 (habilitação de crédito retardatária), tendo em vista a decisão saneadora proferida em 8 de agosto de 2016, na qual o juiz concedeu a recuperação diante da aprovação do plano pela assembleia geral de credores”, diz a decisão.

 

Apelação Cível 0025720-10.2014.8.08.0024

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (13.10.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

Veja mais >>>