Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/10/2016 14:21 - Em ação com vários pedidos, honorários devem se basear no principal

Quando a sentença impõe condenações diversas, que não admitem o mesmo critério para fixação de honorários advocatícios, o julgador deve identificar qual o objeto central da demanda – ou seja, o pedido e a causa de pedir que tiveram maior relevância para a ação – e, com base nisso, estabelecer a verba honorária.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi.

 

A discussão girava em torno dos honorários fixados em ação que condenou a seguradora da Caixa Econômica Federal a efetivar a cobertura do seguro de um mutuário falecido, quitando sua dívida junto à instituição financeira; e que condenou a própria CEF, em consequência, a restituir aos herdeiros as parcelas do financiamento que foram pagas após a morte do mutuário.

 

Fazer e pagar

 

Segundo a ministra Nancy Andrighi, o caso analisado envolveu duplo pedido, com a possibilidade de dois tipos de fixação de honorários: a determinação de um valor fixo (critério de equidade) para a obrigação de fazer, em relação à seguradora, já que não havia conteúdo patrimonial determinado nessa obrigação; e a fixação de um percentual sobre o valor da condenação para a obrigação de pagar, em relação à CEF.

Inicialmente, a ministra observou que a vitória em dois pedidos não dá direito à cumulação de honorários, e que também não é possível desmembrar o cálculo para usar os dois critérios simultaneamente.

 

Conforme a magistrada, deve-se analisar o contexto do pedido para a definição do critério a ser utilizado. No caso, a seguradora havia negado a cobertura do sinistro sob a alegação de que o mutuário não informara doença preexistente na época da assinatura do contrato. No entanto, a Justiça reconheceu o direito ao seguro.

 

Restituição secundária

 

Para Nancy Andrighi, o juízo de primeira instância agiu corretamente ao fixar os honorários não em percentual sobre o valor da condenação, mas com base na equidade, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil de 1973 (no novo CPC, a previsão está no parágrafo 8º do artigo 85).

“É inegável que a controvérsia das partes gravitou em torno do direito ou não à cobertura do sinistro, de modo que a devolução das parcelas pagas após a morte do mutuário assumiu caráter secundário, dependente do reconhecimento do pedido principal”, argumentou a ministra.

 

Apesar de julgar correta a definição do método, ela entendeu que o valor fixado, de apenas R$ 360, era irrisório, e alterou o montante para R$ 10 mil, tendo em vista o tempo de tramitação da demanda e a sua expressão econômica.

A autora da ação pedia a elevação dos honorários, mas por outro fundamento: por entender que deveria ser fixado um percentual sobre o valor da condenação, conforme o artigo 20, parágrafo 3º, do CPC/73 (artigo 84, parágrafo 2º, no novo CPC).

 

Leia o voto da relatora.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1455834

 

 

Fonte: STJ (13.10.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

Veja mais >>>