Jurídico
07/10/2016 12:06 - Primeira Seção decidirá sobre honorários na exclusão de sócio em execução fiscal não extinta
A Ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todos os processos que discutem a possibilidade de fixação de honorários advocatícios no âmbito de ações de execução fiscal após a exclusão de um dos sócios do polo passivo sem a extinção da ação. A suspensão alcança todas as instâncias judiciais do país.
A tramitação dos processos fica suspensa até que a Primeira Seção analise o REsp 1.358.837, encaminhado ao Colegiado pela Ministra Assusete Magalhães para julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos. O tema do Repetitivo, cadastrado sob número 961, é "a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o Sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta".
O acompanhamento dos temas pode ser feito aqui.
Leia a íntegra da decisão da ministra Assusete Magalhães.
Controvérsia
No caso afetado, a União entrou com recurso por entender que a fixação de honorários nessa situação é indevida, já que a ação continua tramitando contra a parte restante no polo passivo da execução fiscal.
A parte recorrida defende a manutenção da possibilidade de fixação de honorários, já que, para obter a exceção de pré-executividade, foi preciso contratar Advogado e provar por quais motivos devia ser excluída da demanda, ou seja, houve trabalho intelectual passível de gerar honorários.
Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os Ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos Tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1358837
Fonte: STJ (07.10.2016)
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