Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/10/2016 14:20 - Terceira Turma reduz valor da causa de meio bilhão atribuído a Ação Coletiva

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o valor da causa, de meio bilhão de reais, atribuído a uma Ação Coletiva contra bancos que tramita na Justiça do Distrito Federal. Os Ministros consideraram a cifra exorbitante, distante dos “princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, e a reduziram para R$ 10 milhões. O valor da causa tem reflexo, entre outras coisas, na fixação dos honorários advocatícios.

 

O valor foi atribuído à causa pelo Instituto de Proteção dos Direitos Coletivos (IPDC) ao ajuizar Ação Civil Pública contra o banco HSBC e outras três instituições financeiras para contestar cláusulas consideradas abusivas em contratos de financiamento e arrendamento de veículos.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) mantiveram o valor inicial indicado na ação pelo IPDC, montante estimado com base na soma de todos os contratos firmados pelas quatro instituições financeiras no Distrito Federal nos últimos cinco anos.

 

Prudência

 

Inconformado com o valor, o HSBC interpôs recurso ao STJ, cuja relatoria coube ao Ministro Marco Aurélio Bellizze, da Terceira Turma, especializada em direito privado. A instituição alegou que o valor foi “fixado por estimativa, de forma arbitrária”.

Em seu voto, o Ministro ressaltou que o valor da causa tem importantes reflexos no processo e, por isso, “sua quantificação deve ser tratada com certo grau de prudência e parcimônia”, sobretudo quando uma das partes, no caso o IPDC, por gozar de benefício legal, não terá que arcar com ônus, salvo por inequívoca má-fé, se perder a ação.

 

Razoabilidade

 

Segundo Bellizze, “há que se ter a devida cautela nas ações coletivas, em que os valores comumente são indicados de forma estimativa, pois, se de um lado não devemos permitir a fixação da ação em patamar ínfimo, com vistas à diminuição dos honorários advocatícios, de outro, também não podemos incentivar a supervalorização da causa a fim de permitir que, a depender do critério utilizado, a verba honorária possa alcançar montante que se afigure desarrazoado”.

 

O Ministro sublinhou também que a fixação do valor da causa em meio bilhão de reais “se distanciou dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

No voto, acompanhado de forma unânime pelos demais Ministros da turma, o Relator alterou o valor para R$ 10 milhões, “o qual se mostra consentâneo com a natureza e o objeto da ação”.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 744900

 

 

Fonte: STJ (30.09.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado

Veja mais >>>