Jurídico
03/10/2016 14:20 - Terceira Turma reduz valor da causa de meio bilhão atribuído a Ação Coletiva
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o valor da causa, de meio bilhão de reais, atribuído a uma Ação Coletiva contra bancos que tramita na Justiça do Distrito Federal. Os Ministros consideraram a cifra exorbitante, distante dos “princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, e a reduziram para R$ 10 milhões. O valor da causa tem reflexo, entre outras coisas, na fixação dos honorários advocatícios.
O valor foi atribuído à causa pelo Instituto de Proteção dos Direitos Coletivos (IPDC) ao ajuizar Ação Civil Pública contra o banco HSBC e outras três instituições financeiras para contestar cláusulas consideradas abusivas em contratos de financiamento e arrendamento de veículos.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) mantiveram o valor inicial indicado na ação pelo IPDC, montante estimado com base na soma de todos os contratos firmados pelas quatro instituições financeiras no Distrito Federal nos últimos cinco anos.
Prudência
Inconformado com o valor, o HSBC interpôs recurso ao STJ, cuja relatoria coube ao Ministro Marco Aurélio Bellizze, da Terceira Turma, especializada em direito privado. A instituição alegou que o valor foi “fixado por estimativa, de forma arbitrária”.
Em seu voto, o Ministro ressaltou que o valor da causa tem importantes reflexos no processo e, por isso, “sua quantificação deve ser tratada com certo grau de prudência e parcimônia”, sobretudo quando uma das partes, no caso o IPDC, por gozar de benefício legal, não terá que arcar com ônus, salvo por inequívoca má-fé, se perder a ação.
Razoabilidade
Segundo Bellizze, “há que se ter a devida cautela nas ações coletivas, em que os valores comumente são indicados de forma estimativa, pois, se de um lado não devemos permitir a fixação da ação em patamar ínfimo, com vistas à diminuição dos honorários advocatícios, de outro, também não podemos incentivar a supervalorização da causa a fim de permitir que, a depender do critério utilizado, a verba honorária possa alcançar montante que se afigure desarrazoado”.
O Ministro sublinhou também que a fixação do valor da causa em meio bilhão de reais “se distanciou dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
No voto, acompanhado de forma unânime pelos demais Ministros da turma, o Relator alterou o valor para R$ 10 milhões, “o qual se mostra consentâneo com a natureza e o objeto da ação”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 744900
Fonte: STJ (30.09.2016)
Veja mais >>>
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal


