Jurídico
30/09/2016 12:13 - STJ muda rumo de ação trabalhista
Decisão fixou a competência para destinação dos bens de uma empresa em recuperação judicial, que estava sendo processada por um ex-funcionário
São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou competência para destinação dos bens de uma fabricante de fios e cabos em recuperação judicial, que estava sendo processada por um ex-funcionário na 6ª Vara da do Trabalho de São Paulo.
A medida possibilitou a reversão de um leilão para liquidação de patrimônio da empresa em ação trabalhista movida pelo ex-empregado que reivindicava o pagamento de verbas rescisórias, conta o sócio do escritório LCSC Advogados, Matheus Inácio de Carvalho.
Segundo ele, o juízo trabalhista determinou, então, a penhora de bens da empresa devedora para executar o crédito. No entanto, o STJ entendeu que em casos assim, a competência de julgamento é responsabilidade da instância de recuperação judicial, e não dos juízes do trabalho.
"Mesmo que a empresa alegasse estar no processo [de recuperação judicial], havia juízes trabalhistas violando essa regra da sujeição de crédito e prosseguindo com medidas para atingir o patrimônio da empresa", afirma Carvalho.
Neste caso, acrescenta o advogado, o conflito de competência anulou a penhora judicial dos bens da empresa em débito, impossibilitando o repasse ao funcionário que buscava as verbas rescisórias.
"Ainda assim, a juíza do trabalho determinou o prosseguimento do processo através de uma carta de arrematação em favor do arrematante do bem. Nossa medida foi entrar com uma via processual que visa garantir a eficácia de uma decisão já proferida pelo STJ", explica em entrevista ao DCI.
"Nesta reclamação foi definida uma liminar para suspender tanto a decisão que homologou a arrematação quanto para sustar os efeitos da decisão", acrescenta o especialista.
Para o advogado, houve compreensão de que o juízo trabalhista desobedeceu uma decisão proferida pelo STJ. "A reclamação é o instrumento adequado quando há descumprimento de uma ordem de hierarquia", definiu ele.
Em decisão proferida pela vice-presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, alega que a vara trabalhista agiu em "total desacerto" com determinação anterior. Ela requereu a "suspensão da decisão, que determinou a expedição de carta de arrematação, com a consequente revogação de tal ato, bem como da homologação da arrematação do um veículo da empresa, servindo a decisão como ofício".
Ana Carolina Neira
Fonte: DCI (30.09.2016)
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