Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

28/09/2016 12:22 - Turma considera que parcelamento de débito previsto no artigo 916 do Novo CPC é aplicável à execução trabalhista

O artigo 916 do novo CPC (correspondente ao artigo 745-A do código de 1973), faculta ao devedor requerer o parcelamento do débito em até seis vezes, bastando que reconheça a dívida e realize um depósito de 30% do valor devido corrigido, com acréscimos de honorários advocatícios e de custas processuais. Sua aplicação ao processo trabalhista é alvo de divergências.

 

Mas, na visão do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, o procedimento previsto no artigo 916 do NCPC pode ser aplicado ao processo do trabalho quando se verificar, no caso concreto, que a medida possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional. E foi justamente esse o entendimento por ele adotado ao negar provimento ao recurso de um trabalhador, mantendo decisão do juiz de 1º grau que deferiu parcelamento do remanescente da dívida em quatro parcelas mensais, a pedido do devedor. Lembrando que o processo trabalhista é regido por disposições próprias e, somente em caso de omissões, pelas disposições do CPC, naquilo em que não houver incompatibilidade, o julgador frisou que essa premissa não afasta, de plano, a aplicação subsidiária desse artigo.

 

"Nesse contexto, é certo que eventuais incidentes na execução podem fazer o processo perdurar por tempo muito superior ao prazo máximo de seis meses estabelecido pela lei. Assim, considerando que compete ao juiz velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do NCPC), forçoso admitir que o procedimento tratado no artigo 745ª do antigo CPC (atualmente previsto no art. 916) pode ser aplicado ao processo do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que tal medida possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional", pontuou, acrescentando que o juiz, ao promover a execução, deve sempre optar pelo modo menos gravoso ao devedor.

 

No caso, o desembargador levou em consideração que a devedora é empresa do ramo varejista com capital social constituído no importe de R$50.000,00. E, em face da grave crise econômica do país, entendeu que a execução integral do débito, no valor de R$11.888,53, poderia comprometer a continuidade das atividades empresariais. Constatando que a empresa comprovou o depósito prévio de 30%, reconheceu expressamente o crédito remanescente do trabalhador e vem realizando fielmente o depósito das parcelas, demonstrando seu interesse em adimplir o compromisso firmado, o julgador refutou os argumentos do trabalhador, que insistia na ausência dos requisitos necessários ao deferimento do parcelamento requerido pela empresa.

 

O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma Recursal de Juiz de Fora.

 

0000987-65.2013.5.03.0036 AP )

 

 

Fonte: TRT-3 (28.09.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

Veja mais >>>