Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

28/09/2016 12:22 - Turma considera que parcelamento de débito previsto no artigo 916 do Novo CPC é aplicável à execução trabalhista

O artigo 916 do novo CPC (correspondente ao artigo 745-A do código de 1973), faculta ao devedor requerer o parcelamento do débito em até seis vezes, bastando que reconheça a dívida e realize um depósito de 30% do valor devido corrigido, com acréscimos de honorários advocatícios e de custas processuais. Sua aplicação ao processo trabalhista é alvo de divergências.

 

Mas, na visão do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, o procedimento previsto no artigo 916 do NCPC pode ser aplicado ao processo do trabalho quando se verificar, no caso concreto, que a medida possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional. E foi justamente esse o entendimento por ele adotado ao negar provimento ao recurso de um trabalhador, mantendo decisão do juiz de 1º grau que deferiu parcelamento do remanescente da dívida em quatro parcelas mensais, a pedido do devedor. Lembrando que o processo trabalhista é regido por disposições próprias e, somente em caso de omissões, pelas disposições do CPC, naquilo em que não houver incompatibilidade, o julgador frisou que essa premissa não afasta, de plano, a aplicação subsidiária desse artigo.

 

"Nesse contexto, é certo que eventuais incidentes na execução podem fazer o processo perdurar por tempo muito superior ao prazo máximo de seis meses estabelecido pela lei. Assim, considerando que compete ao juiz velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do NCPC), forçoso admitir que o procedimento tratado no artigo 745ª do antigo CPC (atualmente previsto no art. 916) pode ser aplicado ao processo do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que tal medida possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional", pontuou, acrescentando que o juiz, ao promover a execução, deve sempre optar pelo modo menos gravoso ao devedor.

 

No caso, o desembargador levou em consideração que a devedora é empresa do ramo varejista com capital social constituído no importe de R$50.000,00. E, em face da grave crise econômica do país, entendeu que a execução integral do débito, no valor de R$11.888,53, poderia comprometer a continuidade das atividades empresariais. Constatando que a empresa comprovou o depósito prévio de 30%, reconheceu expressamente o crédito remanescente do trabalhador e vem realizando fielmente o depósito das parcelas, demonstrando seu interesse em adimplir o compromisso firmado, o julgador refutou os argumentos do trabalhador, que insistia na ausência dos requisitos necessários ao deferimento do parcelamento requerido pela empresa.

 

O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma Recursal de Juiz de Fora.

 

0000987-65.2013.5.03.0036 AP )

 

 

Fonte: TRT-3 (28.09.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>