Jurídico
27/09/2016 12:07 - Rede social pode ser ferramenta de pesquisa
Advogados começaram a buscar em perfis pessoais publicações que podem levar à descoberta de todo tipo de bens e imóveis para recuperação de crédito em processos judiciais contra devedores
São Paulo - A exposição nas redes sociais tem facilitado o trabalho de advogados em busca de pistas sobre bens que podem entrar em ações de recuperação de crédito. Isso porque, em alguns casos, o perfil do devedor mostra condições para o pagamento da dívida.
De acordo com o especialista em direito cível da Roncato Advogados, Gustavo Barros, as redes sociais se tornaram uma ferramenta de pesquisa sobre a vida do devedor. "Uma pessoa alega não ter dinheiro para pagar a dívida, mas publica várias fotos, por exemplo, de passeios de lancha em um balneário famoso. Atrás dessa pista, tentamos identificar em nome de quem está a lancha ou até mesmo se o devedor ou seu ciclo familiar tem propriedade em tal balneário", explica o advogado. Redes como o Facebook e Instagram estão entre as fontes de pesquisa mais recorrentes, pela frequência com que as pessoas postam fotos, muitas vezes comprometedoras.
Recentemente, após uma pesquisa realizada pela equipe do Roncato Advogados, Barros conseguiu provar que uma empresa e seus sócios possuíam 14 imóveis registrados em cartórios de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul. "Na ocasião, encontramos até um grupo econômico familiar utilizado para fraudar e realizar a transferência de bens", conta o advogado.
No caso, o juízo determinou a apreensão de bens da empresa devedora, para garantir a liquidação da dívida. Além disso, a Justiça de São Paulo optou pela desconsideração da personalidade jurídica da devedora e desconsideração inversa da personalidade dos sócios da empresa. O juiz paulista Rubens Petersen Neto destacou ainda mais de 2 mil protestos contra a executada.
Segundo Barros, não há limite legal para a utilização de redes sociais como ferramenta de pesquisa, uma vez que a busca e coleta de evidências são feitas em perfis públicos e sem filtro de informações. "A pesquisa nas redes veio para somar-se a uma série de outras buscas que fazemos. O Judiciário não entra no mérito do método da pesquisa. O relevante são as provas obtidas", afirma.
Privacidade
Na opinião dele, a utilização das redes sociais como instrumento de investigação não gera situação constrangedora ao credor. "Não existe nenhum tipo de intimidação ou exposição vexatória", diz.
Barros esclarece, ainda, que não há limite legal para buscas em redes sociais se o perfil do devedor e de seus familiares forem públicos. Ele recomenda, porém, cautela no uso de tais informações. "O que não é o credor localizar eventuais redes sociais do devedor e cobrá-lo publicamente. O credor pode chamar o devedor para uma conversa franca. Ou, então, formalmente interpelá-lo por meio de uma notificação", em busca de acordo.
Ana Carolina Neira
Fonte: DCI (27.09.2016)

Veja mais >>>
08/08/2025 12:16 - STF tem maioria para rejeitar inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista08/08/2025 12:15 - Supremo forma maioria a favor da cobrança do Difal desde 2022
08/08/2025 12:15 - Agravo interno contra decisão que aplica tese vinculante gera multa, redefine STJ
08/08/2025 12:14 - Isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos vai a sanção
08/08/2025 12:14 - Banco de score de crédito não pode disponibilizar dados a terceiros, decide STJ
08/08/2025 12:08 - TRF-3 abre inscrições para treinamento sobre novas funcionalidades do PJe
07/08/2025 12:05 - Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb
07/08/2025 12:05 - Supremo suspende discussão sobre ampliação da cobrança da Cide-Tecnologia
07/08/2025 12:04 - Justiça do Trabalho lança guia digital sobre cuidados com o trabalho no calor
07/08/2025 12:04 - Consulta à data de admissão define aplicabilidade da reforma trabalhista sobre intervalo intrajornada
07/08/2025 12:03 - TST publica novos editais sobre recursos repetitivos
07/08/2025 12:03 - Cuidado com o golpe: TRF1 traz dicas importantes sobre o recebimento de precatórios
07/08/2025 12:02 - Anvisa altera forma de contagem da validade do Certificado de Boas Práticas
06/08/2025 14:24 - Secretários da Fazenda ressaltam importância do diálogo na regulamentação do novo sistema tributário
06/08/2025 14:24 - Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI