Jurídico
26/09/2016 14:26 - Repatriação vira corrida contra o tempo
Com o prazo se esgotando, quem quer aderir se vê às voltas com dificuldades de documentação
Os brasileiros que estão aderindo à lei de repatriação ainda encontram dificuldades para concluir o processo. Dados incorretos fornecidos pelos bancos estrangeiros, extratos bancários negados e informações sonegadas são as principais reclamações de quem quer aderir ao programa e se beneficiar da anistia penal que está sendo dada pelo governo federal para quem enviou ilegalmente recursos para o exterior. A situação piora à medida que o prazo final, de 31 de outubro, se aproxima, e o tempo para se obter informações fica mais curto.
“O problema da Decart (o formulário de declaração da Receita) é que, aparentemente, é simples”, diz a advogada Ana Cláudia Utumie, do escritório Tozzini Freire. “Mas o diabo mora nos detalhes.” Para evitar qualquer tipo de ruído com os fiscais da Receita Federal depois da adesão, é essencial prestar as informações mais corretas possíveis. Nesse sentido, alguns bancos estrangeiros ainda estão dificultando o processo.
Um dos principais casos relatados é a obtenção do “swift”, uma espécie de extrato bancário que deve ser enviado pelo banco no exterior para uma instituição financeira no Brasil como pré-requisito para a adesão. O envio desses extratos, que podem custar caro, chega a demorar quatro semanas.
Em alguns casos, os bancos têm até se recusado a entregá-lo. Segundo alguns advogados, o temor dos estrangeiros é de serem implicados em casos de lavagem de dinheiro, já que esses recursos estavam ilegais em seus cofres.
Outra dificuldade é que alguns bancos mandam extratos somente do ano de 2014, quando é preciso ter as informações desde 2011 para se enquadrar no prazo de cinco anos que a Receita Federal entende ser o correto. É o que se tem chamado de “filme” do dinheiro no exterior. A cobrança do imposto não está sendo feita só pela “fotografia” do que o contribuinte possuía no dia 31 de dezembro de 2014, mas pela movimentação dos cinco anos anteriores.
Esse parece um ponto já pacificado e mesmo a proposta de mudança na lei que está sendo discutida no Congresso Nacional prevê os cinco anos, ou seja, o filme, segundo o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara Advogados.
Para aqueles que não conseguem o “swift”, a recomendação é que façam a declaração mesmo assim. “A rigor, é possível entregar esse extrato tempos depois do fim do prazo”, segundo o advogado Luís Claudio Gomes Pinto, do escritório Ulhoa Canto.
Prazo
Para quem vai começar só agora a buscar documentação, o prazo está muito apertado porque, além dos extratos, são necessários laudos de avaliação, caso tenha bens no exterior. Além disso, é preciso levantar o balanço das empresas, em caso de declarações de offshore, e muitos bancos não entregam demonstrações fechadas na data de dezembro de 2014.
A advogada Ana Cláudia recomenda ainda que os contribuintes detalhem a origem dos recursos. Não basta por exemplo informar que é uma herança e omitir a valorização financeira. “Ocultando esta informação, parte do dinheiro fica sem origem e o fiscal que for rever o caso pode implicar”, diz Ana.
Os casos após a repatriação não vão passar pelo trâmite comum, que chega ao tribunal administrativo. Eles serão avaliados por um fiscal e depois pelo delegado regional da Receita. Por isso, a importância da precisão das informações, segundo a advogada.
Josette Goulart
Fonte: Estadão – Econômia e Negócios – Página B7 (25.09.2016)
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