Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/09/2016 14:25 - Novas regras fiscais de herança e doação

É importante estar alerta e planejar estratégias jurídico-tributárias para reduzir o ônus

 


Como foi amplamente noticiado pela imprensa, em maio deste, o Ministério da Fazenda, quando a Dilma Rousseff ainda era a presidente do Brasil, anunciou um pacote de medidas fiscais. Entre elas, as principais foram: correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física em 5%, que deve provocar perda de arrecadação em torno de R$ 5,2 bilhões; a incidência de imposto de renda (IR) sobre as heranças e doações, mediante aplicação de alíquotas variáveis de 15% a 25%, como forma de compensar a perda de arrecadação com o reajuste da tabela do IRPF.


Além do IR sobre heranças e doações - futuro imposto federal -, há também propostas no Congresso Nacional para elevar a alíquota do Imposto sobre Herança e Doação (ITCMD) para até 20%. Atualmente a alíquota máxima é de 8%. A maioria dos estados brasileiros aplica a alíquota de 4%, como é o caso de São Paulo. Assim, na ocorrência de óbito ou doação, por exemplo, um patrimônio de R$ 500 mil será tributado em R$ 20 mil; enquanto outro de R$ 5 milhões pagará R$ 200 mil de ITCMD. Este imposto, segundo a proposta do Ministério da Fazenda, poderá ser abatido do IRPF que incidirá sobre o mesmo fato jurídico.


Considerando a constante necessidade de caixa do governo, as propostas, se aprovadas pelo Congresso, poderão entrar em vigor em 2017.
Em que pese as discussões jurídicas de inconstitucionalidades deste novo imposto federal, a sugestão é que as pessoas físicas e jurídicas iniciem o quanto antes estudos estratégicos e alternativos das suas operações a fim de evitar o elevado ônus tributário, seja do IRPF (federal), seja do ITCMD (estadual), ou de ambos. Existem meios legais para realizar certas operações, visando reduzir a carga tributária, consistente, por exemplo, em uma reestruturação societária - com a criação de duas ou mais empresas (MEI, Eireli, SPE, etc.) -, definição do regime tributário adequado ao negócio (Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real), transferência de imóveis para compor o capital social de uma empresa, e esta fazer a gestão dos ativos, cujos rendimentos (aluguéis) terão menor ônus tributário que na pessoa física, entre outras formas de operação.
É importante estar alerta e pensar em estratégias jurídico-tributárias visando reduzir o ônus fiscal sobre as suas operações e patrimônio.


Vitório Roberto Silva Reis


advogado tributário do Cerqueira Leite Advogados


Fonte: DCI (23.09.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

Veja mais >>>