Jurídico
23/09/2016 11:49 - TST decidirá se segue Supremo em caso de acordo sobre horas in itinere
O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho vai se reunir na segunda-feira (26/6) para discutir se a corte vai ou não se adequar à orientação do Supremo Tribunal Federal de que os sindicatos podem fazer acordos contrariando o disposto em lei, desde que isso não afete direitos fundamentais, nem a saúde ou segurança dos trabalhadores.
A corte trabalhista começou a discutir o assunto no dia 19 de setembro, mas o julgamento foi suspenso pelo Ministro Ives Gandra Martins Filho, Presidente do TST. Na mesma sessão, ele determinou aos Ministros que suspendam a análise de todos os recursos que tratam de acordos coletivos relacionados a horas in itinere (tempo de deslocamento) em trâmite no Tribunal.
Na semana anterior, o Ministro do STF Teori Zavascki decidira que acordos coletivos entre patrões e trabalhadores podem tratar salário e jornada de trabalho, desde que dentro do limite do razoável. Ao fazê-lo, Teori seguiu precedente firmado pelo Plenário do Supremo em março de 2015 segundo o qual sindicatos podem transacionar o que diz a lei em acordos coletivos, desde que respeitados os direitos fundamentais da saúde e da segurança do trabalhador. O Relator era o Ministro Luís Roberto Barroso.
O Advogado Maurício Corrêa da Veiga, que patrocina a causa julgada por Teori, afirma que o precedente do Supremo encerra a questão. Segundo ele, o STF deixou claro que, como o sindicato representa uma categoria de trabalhadores, é legítimo e soberano para decidir se determinada proposta de acordo é boa para seus afiliados.
Na segunda, da 19, o TST discutia uma proposta de acordo que dava às horas in itinere natureza indenizatória, e não remuneratória. Com isso, a empresa deixa de recolher contribuição previdenciária sobre a verba e o trabalhador deixa de recolher Imposto de Renda. Mas o TST tende a entender que isso não é possível.
Os Ministros Ives Gandra e Maria Cristina Peduzzi concordaram com o acordo. Para eles, o Supremo já decidiu, em recurso com repercussão geral reconhecida, que os acordos podem tratar de matéria que a legislação não permite. Também disseram que o posicionamento de Teori, embora monocrático, é um sinal claro do encaminhamento que a jurisprudência deve tomar. Na liminar, Teori Zavascki citou o precedente do Plenário.
O Ministro Augusto César discordou. Disse que o TST não poderia autorizar o acordo por ele tratar de matéria que teria implicações tributárias e previdenciárias, o que foge à alçada dos sindicatos e empresas.
A discussão começou a se encaminhar para a natureza jurídica do pagamento dessas horas de deslocamento, e o Ministro Ives suspendeu o julgamento, determinando a suspensão da análise dos recursos. Ele chegou a sugerir que se afetasse um recurso em trâmite no TST fosse afetado como recurso representativo de controvérsia, mas a ideia não foi aceita.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (23.09.2016)
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