Jurídico
16/09/2016 11:46 - TST: Sustentação oral é direito do advogado
Os ministros da Quinta Turma determinaram a volta de um processo ao TRT de Santa Catarina para o defensor da empresa apresentar pessoalmente os argumentos
São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um processo deveria retornar para a instância inferior com o objetivo de garantir ao advogado de uma das partes o direito de apresentar seus argumentos pessoalmente.
De acordo com nota divulgada pela assessoria de imprensa da Corte, a Quinta Turma do TST entendeu que o indeferimento do pedido de sustentação oral do defensor de uma empresa pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT), em Santa Catarina, em julgamento de recurso ordinário configurou cerceamento do direito de defesa.
Por essa razão, os ministros da Quinta Turma deram provimento ao recurso de revista e determinaram o retorno do processo ao tribunal catarinense para um novo julgamento. A decisão foi unânime, informa a nota.
A empresa, que atua no segmento de construção civil como fornecedora de insumos e equipamentos, alegou em pedido ao TST que, embora tenha feito a solicitação de inscrição do advogado para realizar sustentação oral no julgamento do recurso ordinário, o tribunal regional negou tal atendimento.
"Apesar da negativa, o advogado compareceu à sessão para renovar o seu requerimento de sustentação oral e novamente seu pleito foi indeferido. A empresa argumentou que, para a realização da inscrição, basta que o advogado compareça à sessão com a antecedência mínima de 1h15", segundo informações disponíveis no site do TST.
De acordo com o tribunal Regional, os motivos do indeferimento foram expostos tanto pela Secretaria da Turma quanto pelo órgão julgador, com base no artigo 102, parágrafo 1º, do Regimento Interno do TRT de Santa Catarina. No entanto, na avaliação do ministro relator do recurso no TST, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, independentemente dos motivos apresentados pelo Regional, "é garantido ao advogado o direito de proferir sustentação oral em todos os recursos na esfera judicial. Conforme o ministro, a categoria tem o direito garantido por lei de "expor seus argumentos fáticos e jurídicos em defesa dos seus clientes, mesmo não tendo manifestado tal propósito por meio de inscrição prévia".
Caputo Bastos destacou que o pedido de sustentação oral foi indeferido "em clara violação à garantia do direito de defesa" da empresa.
O entendimento do relator foi seguido pelos demais ministros.
Guilherme Augusto Caputo Bastos esclareceu também que a inscrição prévia do defensor estabelecida nos regimentos internos da Justiça Trabalhista é "mero procedimento de preferência na ordem de julgamento, o qual não tem o condão de obstar as prerrogativas do advogado".
Da redação
Fonte: DCI (16.09.2016)
Veja mais >>>
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
