Jurídico
15/09/2016 11:00 - “Sistema de Mediação Digital” do CNJ auxilia na celebração de Acordos
O Novo CPC tornou a realização de audiências de conciliação e mediação indispensáveis (art. 334); outras leis e resoluções recentes também impõem a obrigatoriedade e priorização das tratativas conciliatórias, bem como a implementação de Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejuc’s).
Mas, na Justiça do Trabalho, tais determinações já vêm sendo cumpridas há bem mais tempo. No TRT da 2ª Região, por exemplo, há dois Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos(Nupemec - individual e coletivo), e por enquanto, três Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc): Sede, Zona Leste e Zona Sul.
Agora, uma nova ferramenta vai auxiliar na busca das soluções conciliatórias: a Mediação Digital.
“Justiça a um clique”
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou em seu site o Sistema de Mediação Digital. A ferramenta pode auxiliar quando uma ou ambas as partes encontrem dificuldades na realização de audiência presencial. Conforme seu texto de apresentação, trata-se de “alternativa rápida e econômica de solução de conflitos! O serviço é público e gratuito e facilita o diálogo entre as partes para a realização de um acordo que será homologado por um juiz. Ou seja, aqui seu acordo tem valor legal. Tudo isso sem a necessidade de audiências no tribunal”.
Basta acessar a Mediação Digital; fazer um cadastro e descrever o conflito; após, o programa põe as partes em contato para o diálogo; os interessados avaliam as propostas, e, chegando a um acordo, ele será homologado por um juiz, e terá todos os efeitos legais. Sem necessidade de deslocamentos.
Com a lema “Justiça a um clique”, a ferramenta já está disponível. E, no caso do TRT-2, além dela, as partes podem inscrever seu processo, que será remetido a um dos Cejusc’s, para agendamento de uma audiência.
Fonte: TRT-2 (14.09.2016)
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