Jurídico
14/09/2016 14:15 - RF tem até dia 26 para permitir Cadastro de Sociedade Unipessoal de Advocacia
Se o prazo não for respeitado, o Fisco estará sujeito a sanções.
A RF tem até o próximo dia 26 para adequar seu sistema de modo a permitir que as sociedades unipessoais de advocacia possam aderir ao Super Simples. O prazo foi fixado pela juíza Federal substituta da 5ª vara do DF, Diana Maria Wanderlei da Silva, em análise de pedido da OAB para que a Receita fosse intimada a cumprir tutela antecipada.
Concedida em abril, a tutela antecipada determinou a inclusão da sociedade unipessoal de advocacia no sistema simplificado de tributação. Segundo a Ordem, porém, em vez de cumprir a decisão, o Fisco adotou "solução paliativa" de só admitir a adesão ao Simples de entidades registradas como Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - Eireli.
Em sua defesa, a Receita disse que, por limitações de ordem material no sistema, o aplicativo de opção pelo Simples Nacional bloqueia, automaticamente, as sociedades unipessoais de advocacia com inscrição municipal deferida há mais de 30 dias. Afirmou que orientará os municípios a desconsiderarem divergências de datas quando constatarem alguma pendência do contribuinte. Justificou que está trabalhando para possibilitar que todas as sociedades unipessoais de advocacia registradas optem pelo Simples Nacional, e que o tempo longo de homologação se deve às necessárias adaptações nos sistemas de todos os atores envolvidos.
Ponderando as explicações da RF, a Magistrada entendeu que, "até então, não há descumprimento a justificar a incidência de sanções, pois observo que a ré vem tomando todas as diligencias possíveis quanto ao caso".
"Assim, concluo que a mora, até então, é razoavelmente justificável, uma vez que se faz imprescindível a alteração e substituição do sistema informatizado, a fim de adaptá-lo à nova realidade jurídica trazida pela Lei nº 13.247, de 12/01/2016, para que, no site da RFB, seja disponibilizado o link de acesso ao contribuinte, com o novo código da natureza jurídica, para possibilitar a imediata migração pelos beneficiados."
A juíza registrou, porém, que o prazo de conclusão, solicitado pela própria RF, "deve ser fatal (peremptório), sob pena de começarem a incidir as sanções previstas".
· Processo: 00239.2016.00053400.2.00603
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas (14.09.2016)
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
