Jurídico
14/09/2016 14:15 - RF tem até dia 26 para permitir Cadastro de Sociedade Unipessoal de Advocacia
Se o prazo não for respeitado, o Fisco estará sujeito a sanções.
A RF tem até o próximo dia 26 para adequar seu sistema de modo a permitir que as sociedades unipessoais de advocacia possam aderir ao Super Simples. O prazo foi fixado pela juíza Federal substituta da 5ª vara do DF, Diana Maria Wanderlei da Silva, em análise de pedido da OAB para que a Receita fosse intimada a cumprir tutela antecipada.
Concedida em abril, a tutela antecipada determinou a inclusão da sociedade unipessoal de advocacia no sistema simplificado de tributação. Segundo a Ordem, porém, em vez de cumprir a decisão, o Fisco adotou "solução paliativa" de só admitir a adesão ao Simples de entidades registradas como Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - Eireli.
Em sua defesa, a Receita disse que, por limitações de ordem material no sistema, o aplicativo de opção pelo Simples Nacional bloqueia, automaticamente, as sociedades unipessoais de advocacia com inscrição municipal deferida há mais de 30 dias. Afirmou que orientará os municípios a desconsiderarem divergências de datas quando constatarem alguma pendência do contribuinte. Justificou que está trabalhando para possibilitar que todas as sociedades unipessoais de advocacia registradas optem pelo Simples Nacional, e que o tempo longo de homologação se deve às necessárias adaptações nos sistemas de todos os atores envolvidos.
Ponderando as explicações da RF, a Magistrada entendeu que, "até então, não há descumprimento a justificar a incidência de sanções, pois observo que a ré vem tomando todas as diligencias possíveis quanto ao caso".
"Assim, concluo que a mora, até então, é razoavelmente justificável, uma vez que se faz imprescindível a alteração e substituição do sistema informatizado, a fim de adaptá-lo à nova realidade jurídica trazida pela Lei nº 13.247, de 12/01/2016, para que, no site da RFB, seja disponibilizado o link de acesso ao contribuinte, com o novo código da natureza jurídica, para possibilitar a imediata migração pelos beneficiados."
A juíza registrou, porém, que o prazo de conclusão, solicitado pela própria RF, "deve ser fatal (peremptório), sob pena de começarem a incidir as sanções previstas".
· Processo: 00239.2016.00053400.2.00603
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas (14.09.2016)

Veja mais >>>
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024