Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/09/2016 12:18 - Multa em fase de recurso não impede pagamento do IPVA

“A exigência do pagamento da multa de trânsito pendente de recurso administrativo como condição para o licenciamento do veículo é ato ilegítimo, porque inconstitucional, na medida em que contraria os princípios da presunção de inocência e da ampla defesa.” Com este entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) não acolheu a apelação cível em duplo grau de jurisdição interposta pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), contra a sentença que conferiu efeito suspensivo a penalidade imposta a Laura Medeiros Teixeira, até que haja o julgamento do recurso administrativo.

 

Conforme os autos, ao receber um auto de infração, Laura Teixeira entrou com um processo administrativo no Detran-GO. Na hora de efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) do seu veículo, sem a necessidade de pagar a multa sujeita a recurso e pedente de julgamento há mais de 30 dias, ficou impossibilitada de proceder o repasse do licenciamento.

 

Para o relator da ação, Desembargador Luiz Eduardo de Sousa, o proprietário de veículo tem direito líquido e certo a obter, no prazo legal, resposta do recurso administrativo aviado contra a infração de trânsito, sob pena de atribuição automática do efeito suspensivo, na forma prevista no § 3º do artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, revelando-se, portanto, ilegal a impossibilidade de pagamento do IPVA e do licenciamento anual com lastro na existência do débito impugnado, mormente pendente de julgamento o recurso interposto.

 

Como observou Luiz Eduardo, é inadmissível que o poder público relegue a apreciação do recurso administrativo no prazo estipulado por lei. Conforme ressaltou, a “impetrante tem direito subjetivo, regrado pela Constituição Federal, de exercitar sua ampla defesa, enquanto a administração pública tem o dever legal de analisar o recurso interposto em face de aplicação de penalidade no prazo de 30 (trinta) dias e, assim não o fazendo, torna-se de rigor a atribuição de efeito suspensivo, de forma a obstar os efeitos do ato questionado até o deslinde do recurso”. Veja decisão. 

 

Lílian de França

 

Centro de Comunicação social do TJGO

 

 

Fonte: TJGO (08.09.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/06/2025 11:53 - CAS debate venda de remédios em supermercados nesta quarta
09/06/2025 11:52 - Mais três marcas de azeites clandestinos são proibidas pela Anvisa
09/06/2025 11:52 - Mapa divulga alerta sobre marcas de azeite de oliva desclassificadas por fraude
09/06/2025 11:51 - Governo Federal libera migração de consignados antigos para o Crédito do Trabalhador com taxas menores
09/06/2025 11:50 - Novo edital de transação da PGFN
09/06/2025 11:50 - Aumento de bets leva órgãos de defesa do consumidor a criarem regras
06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes

Veja mais >>>