Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/09/2016 12:18 - Multa em fase de recurso não impede pagamento do IPVA

“A exigência do pagamento da multa de trânsito pendente de recurso administrativo como condição para o licenciamento do veículo é ato ilegítimo, porque inconstitucional, na medida em que contraria os princípios da presunção de inocência e da ampla defesa.” Com este entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) não acolheu a apelação cível em duplo grau de jurisdição interposta pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), contra a sentença que conferiu efeito suspensivo a penalidade imposta a Laura Medeiros Teixeira, até que haja o julgamento do recurso administrativo.

 

Conforme os autos, ao receber um auto de infração, Laura Teixeira entrou com um processo administrativo no Detran-GO. Na hora de efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) do seu veículo, sem a necessidade de pagar a multa sujeita a recurso e pedente de julgamento há mais de 30 dias, ficou impossibilitada de proceder o repasse do licenciamento.

 

Para o relator da ação, Desembargador Luiz Eduardo de Sousa, o proprietário de veículo tem direito líquido e certo a obter, no prazo legal, resposta do recurso administrativo aviado contra a infração de trânsito, sob pena de atribuição automática do efeito suspensivo, na forma prevista no § 3º do artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, revelando-se, portanto, ilegal a impossibilidade de pagamento do IPVA e do licenciamento anual com lastro na existência do débito impugnado, mormente pendente de julgamento o recurso interposto.

 

Como observou Luiz Eduardo, é inadmissível que o poder público relegue a apreciação do recurso administrativo no prazo estipulado por lei. Conforme ressaltou, a “impetrante tem direito subjetivo, regrado pela Constituição Federal, de exercitar sua ampla defesa, enquanto a administração pública tem o dever legal de analisar o recurso interposto em face de aplicação de penalidade no prazo de 30 (trinta) dias e, assim não o fazendo, torna-se de rigor a atribuição de efeito suspensivo, de forma a obstar os efeitos do ato questionado até o deslinde do recurso”. Veja decisão. 

 

Lílian de França

 

Centro de Comunicação social do TJGO

 

 

Fonte: TJGO (08.09.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado

Veja mais >>>