Jurídico
25/08/2016 12:15 - Segunda Seção julga nesta quarta-feira validade de taxas cobradas na compra de imóvel
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para esta quarta-feira (24) o julgamento do recurso repetitivo que vai decidir sobre a validade da cláusula contratual que transfere ao Consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e da taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati).
A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. A quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos do negócio.
Audiência pública
Em razão do grande número de processos sobre o mesmo tema e a necessidade de abordagem técnica da questão, o ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, convocou uma audiência pública, realizada no mês de maio, para que entidades com posicionamentos contrários e favoráveis pudessem municiar os ministros do colegiado com informações indispensáveis à solução da controvérsia.
Enquanto as incorporadoras sustentam que os encargos representam contraprestação por serviços oferecidos aos adquirentes dos imóveis, por meio de cláusulas contratuais expressas, as entidades pró-consumidor afirmam que a cobrança é abusiva, uma vez que corretores e advogados trabalham em prol dos interesses das incorporadoras.
Processos suspensos
Caberá à Segunda Seção, então, definir quem deve pagar por esses encargos resultantes da venda de imóveis: o consumidor ou a incorporadora/imobiliária.
Com a afetação do recurso, para ser julgado como repetitivo, processos idênticos em andamento na segunda instância foram suspensos e aguardam a solução do STJ. A partir do julgamento, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária ao entendimento da corte.
DL
Fonte: STJ (24.08.2016)
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
