Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/08/2016 12:08 - Comprador só pode derrubar penhora por dívida de IPTU se registrar imóvel

Quem deixa de regularizar em cartório a propriedade do imóvel não pode derrubar a penhora por dívidas do Imposto Predial e Território Urbano (IPTU), imposta pelo Fisco municipal. Com esse entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou Apelação do município de Santana do Livramento, na fronteira com o Uruguai, que teve negada no primeiro grau a constrição de imóvel pedida em uma execução fiscal movida contra o primeiro proprietário e devedor do imposto.

 

O atual morador ajuizou Embargos de Terceiro contra o Fisco municipal, alegando que adquiriu o imóvel do primeiro dono, sendo seu proprietário desde 1992, antes da execução fiscal. Disse que está em dia com as prestações da Fazenda Pública e que não pode responder a uma ação em que sequer é réu. Requereu a desconstituição da penhora. O Fisco apresentou impugnação, arguindo que a causa da penhora é decorrente da omissão do embargante em não transferir a propriedade.

 

A titular da 2ª Vara Cível de Santana do Livramento, juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura, observou que o autor provou a compra do imóvel do antigo proprietário, paga em prestações, por documentos que não foram contestados pelo Fisco municipal. ‘‘Além disso, cumpre ressaltar que o negócio é anterior à execução ajuizada. Sendo assim, comprovada que a restrição recaiu sobre a imóvel de propriedade de terceiro estranho à execução, a liberação da constrição é medida impositiva’’, concluiu na sentença, julgada procedente para liberar o gravame.

 

Contribuintes solidários


O relator da Apelação, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, discordou do entendimento da juíza, baseando-se no artigo 34 do Código Tributário Nacional — contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Assim, como prevê o artigo 1.245, parágrafo 1º, do Código Civil, enquanto o título de propriedade não for registrado no Cartório de Registro de Imóveis, o alienante continua sendo o dono do imóvel. ‘‘Dessa forma, ausente o registro do título translativo no Registro de Imóveis, não há falar tenha a restrição recaído sobre o imóvel de propriedade de terceiro estranho à execução, presente a legitimidade do proprietário registral para figurar no polo passivo da execução’’, deduziu Camargo.

 

Conforme o relator, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, já decidiu que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) é responsável pelo pagamento do IPTU. ‘‘Acrescente-se a isso o fato de que o IPTU é imposto cuja obrigação recai sobre a coisa (propter rem) e não sobre o sujeito devedor (propter personam), de sorte que o próprio imóvel responde pela dívida, independentemente de quem seja o proprietário ou possuidor’’, complementou.

 

Por fim, o relator destacou que o comprador não pode alegar desconhecimento das dívidas que recaem sobre o imóvel, sob pena de se autorizar fraude contra o Fisco. ‘‘Fato que é fácil perceber, bastando, para tanto, não levar a registro o título de transferência do domínio. E, ainda, inarredável que sempre caberá o direito ao ressarcimento, de natureza pessoal, contra quem devia o imposto’’, escreveu no acórdão, do dia 28 de julho.

 

Clique aqui para ler a sentença.

 

Clique aqui para ler o acórdão.

 

Jomar Martins 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (23.08.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>