Jurídico
23/08/2016 11:27 - Negado mandado de segurança contra decisão que impediu presença de advogados em sala de perícia
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho desproveu recurso ordinário em mandado de segurança impetrado por um vigilante motorista da Prosegur Brasil S.A. contra ato do juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) que, em ação trabalhista para reconhecimento de doença ocupacional, deferiu pedido do médico perito para que os advogados das partes não estivessem presentes na sala da pericia. Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o vigilante deveria ter contestado a decisão por meio de instrumento processual específico, a correição parcial.
Na ação ajuizada contra a Prosegur, o empregado alegou que desenvolveu hérnia de disco e dores no ombro em consequência ao trabalho realizado para a empregadora, e pediu indenização por danos morais e materiais. O juízo da Vara de Vitória (ES) determinou a realização de perícia, mas impediu que os advogados das partes acompanhassem a diligência a pedido do médico perito. "Não há fundamento jurídico para que o advogado adentre na sala da consulta médica pericial, sobretudo considerando a imparcialidade com que o laudo pericial deve ser confeccionado e em respeito à dignidade do reclamante", fundamentou.
O trabalhador, então, impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), alegando que a decisão do juízo de primeiro grau violou direito líquido e certo, uma vez que, como não possui recursos para custear assistentes técnicos para acompanhá-lo, não abriria mão de que seus advogados estivessem com ele durante o procedimento. O TRT-ES, no entanto, negou o pedido por entender que o acolhimento de mandado de segurança, quando há a possibilidade de interposição de recurso próprio, "banalizaria esse remédio constitucional como simples sucedâneo recursal".
Ao TST, o vigilante afirmou que o mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo contra ilegalidades e abuso de poder de autoridade pública ou pessoa jurídica no exercício do poder público, e apontou violação dos artigos 5º (incisos XXV, XXXV, LIV, LV) e 133 da Constituição Federal e 332 e 400 do Código de Processo Civil.
O ministro Vieira de Mello Filho, relator, reiterou que o mandado de segurança não pode ser utilizado como substituto recursal contra atos passíveis de correção por meio de outros instrumentos processuais admissíveis. Segundo ele, a decisão deveria ter sido contestada por meio de correição parcial, prevista no artigo 51 do Regimento Interno do TRT-ES. O relator ainda explicou que a admissibilidade da ação mandamental está pacificada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula 267, e do próprio TST, através da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2.
A decisão foi unânime.
Processo: RO-156-67.2015.5.17.0000
Fonte: TST (22.08.2016)
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
