Jurídico
19/08/2016 11:50 - Reversão de justa causa é alta no Judiciário
Por erros de avaliação e falta de provas, a maior parte das demissões por justa causa levadas à Justiça do Trabalho tem sido revertida. Nesse tipo de caso, as empresas têm sido condenadas a pagar não só a rescisão, mas também indenização por dano moral.
O sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados, Eduardo Ferracini, explica que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só permite a aplicação da justa causa em casos específicos, entre os quais estão o abandono de emprego, a violação de segredo da empresa e também ato de improbidade.
A primeira falha das empresas está em provar que a conduta indevida de fato ocorreu. "Há um grande número de empresas familiares e de pequeno porte no Brasil. Esse tipo de empregador ao verificar um furto logo demite o funcionário. Mas depois não consegue provar isso em juízo", conta Ferracini.
Outro problema comum é o erro de avaliação quanto à gravidade da conduta cometida pelo funcionário. O sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella destaca que a dispensa por justa causa só ocorre em situações muito graves e é exceção.
"Somos todos seres humanos. O empregado vai cometer deslizes. É preciso verificar a intenção, o histórico, e o tipo da conduta para ver se realmente há justificativa para a rescisão motivada", destaca.
Zavanella acrescenta que a CLT, nesse sentido, às vezes é bastante subjetiva. É o caso da justa causa em razão de desídia, termo relacionado a desleixo, desatenção, negligência ou desinteresse, explica o especialista. Mas se de um lado a lei parece vaga, de outro os juízes costumam ser rigorosos na aplicação do dispositivo. "O Judiciário não vê a banalização do instituto com bons olhos e prega mais rigor", afirma.
Um terceiro fator que poderia estar levando os gestores a aplicar a demissão motivada é a possibilidade de escapar das verbas rescisórias, como o aviso prévio e a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas nem levando em conta apenas as razões econômicas essa opção faz sentido aponta Ferracini.
Ele explica que se a justa causa é derrubada na Justiça, além da rescisão a empresa poder ter que pagar milhares de reais por danos morais ao trabalhador cuja reputação foi prejudicada. "Hoje a ação trabalhista é muito rápida. A economia de encargos via justa causa não é uma estratégia inteligente", afirma o advogado.
Dimensão
A maioria das demissões por justa causa que é levada ao Judiciário, apontam os dois advogados, são de fato revertidas. Foi o que aconteceu com 71% dos casos desse tipo levados ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), de acordo com um estudo conduzido pelo escritório de Ferracini. A análise levou em conta 140 decisões proferidas nos últimos 12 meses tribunal gaúcho.
Mesmo considerando possíveis divergências entre os tribunais regionais, Zavanella aponta que a situação é bastante parecida em vários outros estados. "Não apenas em São Paulo, mas também em Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro, onde temos maior número de ações, a análise é nesse sentido", destaca. Nesse cenário, para evitar problemas, ele recomenda que a empresa seja o mais cautelosa possível ao aplicar a justa causa.
De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no primeiro semestre deste ano surgiram pouco mais de 26 mil ações novas em que o funcionário pede indenização por dano moral e desconfiguração da justa causa. Mais 19,7 mil ações questionaram a aplicação da justa causa pelo abandono de emprego.
Roberto Dumke
Fonte: DCI (19.08.2016)
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