Jurídico
17/08/2016 14:16 - Regularizar só 'foto' tem risco pequeno
Contribuintes devem entregar declaração de ativos no exterior em pouco mais de dois meses
São Paulo - O risco de autuação para os contribuintes que aderirem ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e declararem apenas os ativos existentes no dia 31 de dezembro de 2014 é "muito remoto", aponta o tributarista Hamilton Dias de Souza.
"O fisco está proibido de investigar com base na declaração. Por estar proibido, não pode pedir informações ao país de destino com base na informação. Acho extremamente remoto o risco de que [o contribuinte] seja pego com isso", disse o advogado.
A proibição a que ele se refere consta na lei do RERCT (13.254/2016). Segundo o dispositivo, a declaração enviada não poderá ser usada, direta ou indiretamente, para fundamentar qualquer procedimento administrativo de natureza tributária.
Outro argumento de Dias de Souza é que a lei pontua as possíveis razões que podem ser motivo para excluir o contribuinte do RERCT. Deixar de declarar bens consumidos no passado, contudo, não está na lista. "Não há previsão [legal] de exclusão para quem não declara o passado", afirma o especialista.
A questão é delicada para os contribuintes porque a Receita Federal tem insistido no ponto de que além de fazer um balanço dos ativos na data determinada seria necessário também declarar os valores gastos anteriormente.
O secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, explica que se fosse considerada só a "fotografia" do dia 31 de dezembro, o contribuinte que possuía US$ 1 milhão no exterior mas gastou tudo em Las Vegas no dia 30 não precisaria pagar qualquer tributo. "Mas na verdade, é preciso pagar imposto de renda sobre esse valor", reforçou o porta-voz.
Os advogados que representam os contribuintes, por outro lado, não tem aceitado a orientação de que é preciso declarar, nas palavras deles, o "filme" completo dos últimos anos. Em debate realizado na noite de segunda-feira (15) na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Dias de Souza destacou vários termos e trechos da lei do regime de regularização que justificariam a posição dos contribuintes.
Silêncio
O secretário adjunto da Receita Federal não rebateu os argumentos do advogado. Ele apenas reforçou que o fisco já firmou suas posições e que também a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já emitiu pareceres sobre o assunto. "Talvez [essa discussão] faça parte de um processo para criar uma sensibilização para mudar a lei, a norma, o entendimento. Mas o entendimento não vai mudar. Também não há a mínima possibilidade de mudança na legislação", disse.
Cardoso também aproveitou para reforçar que o prazo final para a adesão ao regime de regularização, dia 31 de outubro deste ano, não será adiado.
Empresas
Ao DCI, Dias de Souza afirmou ao fim do debate que a discussão sobre fotografia ou filme, na opinião dele, afeta apenas pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas, que seriam mais comuns quando o patrimônio é grande, o que se deve declarar é o patrimônio líquido, nos estritos termos da lei.
"Ainda não consegui verificar se houve algum país no mundo que verificou também o passado. Ou seja, que além da foto olho para trás. O problema é que ao olhar para trás, reabre-se todo um quadro e não há pacificação", disse ele.
O porta-voz do fisco rebateu. "Não dá para comparar com outros países. Isso depende do modelo de tributação. Houve países em que houve filmes cortados. Quer dizer, olhou-se para 31 de dezembro de um ano, de outro ano e mais outro ano", observou.
Fonte: DCI (17.08.2016)
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