Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/08/2016 14:10 - STJ permite ICMS no cálculo do PIS e Cofins

Uma das discussões mais importantes do direito tributário ganhou um novo capítulo na tarde de ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Seção da Corte permitiu a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins ao julgar um recurso repetitivo, que servirá de orientação para as instâncias inferiores.

A questão é relevante para a União e também para as Empresas. Na prática, a retirada do imposto desse cálculo significaria pagar um valor menor de contribuições. O impacto econômico para a União caso se entendesse necessário devolver os valores dos últimos dez anos seria de R$ 250 bilhões, segundo consta no relatório "Riscos Fiscais", da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016. A perda anual na arrecadação seria de R$ 27 bilhões, segundo a Procuradoria­Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Com a decisão, o STJ retomou entendimento que havia consolidado e que foi alterado após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014. Apesar de a Corte ter limitado seu julgamento ao caso concreto ­ pois ainda analisará o assunto em repercussão geral e ação declaratória de constitucionalidade (ADC), sob nova composição ­, o posicionamento deu início a divergências no STJ. Agora, o julgamento do repetitivo fixa, definitivamente, o entendimento do Tribunal.

O Recurso julgado foi apresentado por uma Empresa de sistemas automotivos do Paraná, a Hubner Componentes Automotivos. A maioria dos Ministros acompanhou o voto­vista do Ministro Mauro Campbell Marques. O Ministro defendeu que é legítima a incidência de tributo sobre tributo salvo determinação constitucional ou legal expressa em sentido contrário ­ inexistente nesse caso.

 

Ainda segundo o voto, o valor do ICMS destacado na nota, devido e recolhido, compõe o faturamento da empresa, submetendo­se à tributação pelas contribuições sociais. O tributo estadual, acrescentou, também é integrante do conceito maior de receita bruta, base de cálculo do PIS e da Cofins.

No julgamento, ficaram vencidos o Relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e a Ministra Regina Helena Costa. A Ministra defendeu que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins por se tratar de receita estadual. Portanto, não poderia compor o conceito de faturamento para qualquer contribuição. O Relator também entende que os valores do imposto seriam predestinados ao Fisco estadual, de forma que não pertencem ao Contribuinte e não integram sua receita. Tratar ingresso como receita sobreporia ao contribuinte um encargo indevido, segundo Napoleão. No julgamento, havia outro pedido além do referente ao ICMS. A Fazenda Nacional recorreu da possibilidade de retirada de valores transferidos a terceiros durante a vigência de dispositivo da Lei nº 9.718. O assunto era bem menos polêmico e teve decisão unânime favorável ao pedido.

 

A advogada da Empresa, Anete Mair Maciel Medeiros, do Escritório Gaia, Silva, Gaede e Associados, afirmou que vai aguardar a publicação do Acórdão para decidir se irá recorrer. Anete acredita, no entanto, que poderá levar a discussão ao Supremo, onde o processo ficará sobrestado (suspenso) aguardando a decisão da repercussão geral e da ADC. O Escritório, porém, poderia atuar como parte interessada nesses processos.

Apesar de o STF ter destacado no julgamento realizado em 2014 que se tratava de caso isolado, diversos tributaristas apontaram que o STJ ignorou o precedente ao tratar do assunto no repetitivo. "O STJ ignorou que o Supremo já decidiu a matéria", disse a advogada Mariana Zechin Rosauro, do Escritório Andrade Advogados Associados, que é parte interessada nas ações que aguardam julgamento no STF. Mariana acredita que o tema poderá voltar a julgamento no STF ainda neste semestre.

 

"A decisão mostra que a jurisprudência precisa ser pacificada pelo Supremo", afirmou a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados. Valdirene ponderou que apesar do STJ ter mantido sua posição histórica, a matéria é constitucional.

 

 

Fonte: Valor Econômico (11.08.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers

Veja mais >>>