Jurídico
11/08/2016 14:07 - Contratante de Cooperativa pode obter crédito
Especialistas apontam que, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter derrubado a cobrança da contribuição previdenciária, muitas empresas não resgatam os valores por desconhecimento
São Paulo - As Empresas que mantiveram contratos com Cooperativas de Trabalho nos últimos cinco anos não estão aproveitando créditos tributários a que têm direito, segundo advogados ouvidos pelo DCI.
A possibilidade surgiu de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a cobrança de 15% sobre os contratos, a título de contribuição previdenciária.
O problema é que muitas empresas não se deram conta de que, além de deixar de pagar o tributo, podem pedir uma restituição ao fisco, explica o advogado e diretor da Tributarie, Wander Brugnara. De acordo com ele, 90% das empresas não aproveitam o benefício. "Às vezes o empresário até ouviu falar da decisão, mas não aplicou."
O crédito pode ser conseguido, por exemplo, para as empresas que mantinham contratos com as seccionais da Unimed, ou ainda com cooperativas do ramo de transporte.
O especialista reforça que apenas a Unimed Paulistana, antes do procedimento de liquidação, possuía uma carteira com mais de 700 mil beneficiários. Desse volume, cerca de 450 mil estavam em planos empresariais. Apesar de a cooperativa ter encerrado suas atividades, Brugnara destaca que isso não interfere na recuperação dos créditos tributários.
O tributarista do ASBZ Advogados, Caio Taniguchi, observa que só neste ano o procedimento jurídico para creditar a contribuição de cooperativas ficou mais fácil. Isso porque, após a decisão do Supremo em 2014, também se manifestaram o Senado, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Segundo Taniguchi, essas manifestações são importantes porque o contribuinte passa a poder usufruir dos créditos sem necessidade de ajuizar ação judicial. Também passa a ser quase nulo o risco de que a operação resulte em autuação fiscal, conta o tributarista. "Para evitar o questionamento, é sempre melhor esperar. O Senado só bateu o martelo sobre essa questão agora em março".
Ele se refere à Resolução 10/2016 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial da União dia 31 de março, e que suspendeu o trecho da legislação que foi declarado inconstitucional pelo Supremo.
Prazo
Taniguchi também identifica que existem muitas empresas que desconhecem a decisão do STF e que há quem continue recolhendo a contribuição até hoje. Por uma questão de concorrência com outras modalidades de plano de saúde, ele diz que as cooperativas normalmente informam os clientes que não é mais preciso pagar o tributo de 15% sobre a fatura do plano. Já os créditos relativos a contratos que estiveram vigentes no passado, por outro lado, acabam permanecendo desconhecidos.
Hoje o advogado do ASBZ aponta que já não é mais possível recuperar os tributos pagos a maior em julho de 2011, ou antes, já que o prazo para reivindicá-los é de cinco anos. "Cada mês que passa, a empresa perde outra parcela."
Brugnara completa que esses valores, que correspondem aos últimos 60 meses, ainda são reajustados pela taxa Selic. Uma vez feita a apuração do crédito, o montante é descontado nas guias previdenciárias que estão para vencer. "Se o crédito for de cem mil e a empresa paga dez mil por mês, o montante poderia ser aproveitado em dez meses", afirma.
Taniguchi reforça, contudo, que é preciso tomar cuidado com o procedimento. "Se a verba é passível de questionamento pela Receita, a multa aplicada pode ser de 150%."
Roberto Dumke
Fonte: DCI (11.08.2016)
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