Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/08/2016 14:14 - Dispensa durante contrato de experiência não caracteriza perda de uma chance

Ela estava toda feliz porque havia sido contratada. Ansiava pela nova experiência e vibrava com a chance de ter um emprego de carteira assinada, com todos os direitos trabalhistas assegurados. No entanto, três dias depois de ser admitida, foi surpreendida com a notícia do desligamento sem qualquer explicação. Com esses argumentos, uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho pedindo que a ex-empregadora fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. A tese defendida foi a de que a dispensa ocorrida pouco depois da contratação constituía abuso de direito e teria caracterizado a chamada perda de uma chance.

 

No entanto, a pretensão não vingou nem em 1º Grau, nem na 7ª Turma do TRT-MG, que negou provimento ao recurso da trabalhadora e confirmou a sentença que julgou improcedentes os pedidos. Atuando como relatora, a juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão explicou que, para deferimento da indenização por danos morais, é preciso que haja um ato ensejador da ofensa, um dano, um nexo causal e a culpa do causador em qualquer de suas modalidades. A decisão registrou que a matéria é regulada pelos artigos 186 a 188 e 927 a 954 do Código Civil.

 

A magistrada admitiu que pode existir dever de reparação até mesmo na fase pré-contratual, conforme previsto no artigo 422 do Código Civil e artigo 769 da CLT. Mas desde que presentes os elementos necessários, o que não se verificou no caso. É que o contrato de experiência apenas criou uma expectativa de contratação por prazo indeterminado. "Em se tratando de um contrato ajustado a título de experiência, a fragilidade da contratação torna-se mais evidente, podendo-se dizer que entre as partes há mera expectativa de convolação daquele contrato de trabalho por período de prova em contrato por prazo indeterminado", esclareceu no voto, frisando que a dispensa nenhum direito gerou à reclamante além dos haveres rescisórios pertinentes.

 

"A formalização do contrato de trabalho não implica em dizer que o empregador não pode rescindi-lo ou que, caso o faça, estaria frustrando justa expectativa do empregado, de modo a causar-lhe danos de ordem moral e material", pontuou, observando que a reclamante não pediu na reclamação o pagamento de parcela devida pelo acerto rescisório.

 

A relatora chamou a atenção para o fato de a trabalhadora ter plena ciência de que estava sendo contratada por experiência. De acordo com a decisão, a prova não indicou ter havido qualquer promessa de continuidade da contratação por parte da empregadora. "Não se pode considerar a rescisão contratual, ainda que antecipada em relação ao período de trinta dias, como sendo um ato ilícito por parte da empregadora", frisou, acrescentando ter ficado demonstrado que a empresa dispensou não apenas a reclamante, mas todos os empregados.

 

Nesse contexto, a Turma de julgadores afastou a tese de prática abusiva por parte da empregadora, reconhecendo que a trabalhadora tão somente se submeteu a contrato por período de prova, com mera expectativa de contratação por prazo indeterminado, não tendo direito às indenizações pretendidas.


PJe: Processo nº 0011545-19.2015.5.03.0039. Acórdão em: 16/06/2016

 

Para acessar a decisão, digite o número do processo em: 
https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam

 

 

Fonte: TRT-3 (10.08.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>