Jurídico
08/08/2016 14:19 - “Semana espanhola”, modalidade de compensação de jornada, só é válida se fixada por norma coletiva
A 7ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma empresa do ramo de lavanderia industrial, que tentava manter a compensação de horários com base na "semana espanhola", pactuada apenas com a concordância do reclamante. A empresa discordou da sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que entendeu ser inválido o acordo de compensação de jornada, por considerar a supressão habitual do intervalo mínimo intrajornada.
Segundo a defesa da reclamada, "a compensação de jornada foi autorizada por norma coletiva, e eventual inobservância não é suficiente para desconsiderar as folgas compensatórias e o pagamento de horas extras".
O relator do acórdão, desembargador Carlos Augusto Escanfella, afirmou que, "não obstante a exclusão da condenação ao pagamento de horas extras a título de intervalos intrajornada suprimidos, a condenação deve ser mantida por fundamento diverso".
O colegiado ressaltou que o acordo individual de compensação de jornada estabelece a chamada "semana espanhola", consistente em jornada de 40h em uma semana e de 48h na seguinte, considerada válida pela Orientação Jurisprudencial 323, da 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST, desde que "mediante ajuste em norma coletiva". No caso, porém, o acórdão destacou que o acordo, por ser individual, não tem valor, uma vez que desobedece a "preceito exigido pela Constituição (artigo 7º, inciso XIII), que, para a compensação, requer a intervenção sindical (norma coletiva)".
O acórdão ressaltou, porém, que, apesar de ter alegado a autorização por norma coletiva, "não foi juntado aos autos qualquer convenção ou acordo coletivo de trabalho", e "tampouco o acordo individual de compensação de jornada menciona eventual existência de norma coletiva autorizadora de tal pactuação". Por isso, a Câmara considerou "nulo o acordo individual de compensação de jornada na modalidade ‘semana espanhola' não precedido de autorização por norma coletiva". (Processo 0000553-14.2014.5.15.0002)
Fonte: TRT-15 (05.08.2016)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
