Jurídico
03/08/2016 12:25 - Justiça americana suspende todas as ações contra a Petrobras
Decisão é temporária e vale para a Ação Coletiva e as 27 Individuais
NOVA YORK - A Corte Federal de Apelações do Segundo Circuito decidiu suspender temporariamente a Ação Coletiva e as 27 Ações Individuais em curso na Corte Federal de Nova York. contra a Petrobras.O Segundo Circuito da Justiça de Nova York é uma Corte de Apelação. O Colegiado decidiu suspender o despacho de primeira instância, no qual o juiz Jed Rakoff, do Tribunal do Distrito Sul de Nova York, aceitou a tese de Ação Coletiva e marcou o julgamento inicial para 19 de setembro.
A Petrobras é o centro da Operação Lava-Jato, da Polícia Federal, que tem como foco os casos de corrupção na petroleira. A investigação levou à abertura de uma série de processos de acionistas contra a empresa. Entre eles, a ação coletiva nos Estados Unidos.
A instância de apelação agora avaliará se os argumentos que constam da solicitação dos investidores preenchem os requisitos de uma ação coletiva. Isso significa que ficam suspensos quaisquer procedimentos na ação até decisão final do Segundo Circuito.
O desdobramento é fundamental para a Petrobras, por duas questões principais. De um lado, "tira a faca do pescoço" da petrolífera brasileira, nas palavras de um interlocutor, por adiar o julgamento da ação coletiva, marcada para o dia 19 de setembro.
De outro, e mais importante, o parecer da corte de apelação fortalece o argumento da estatal de que não tentou enganar os investidores, e sim foi tão vítima quanto eles do esquema de corrupção descoberto pela Operação Lava-Jato.
Se os juízes avaliarem que a demanda dos investidores não preenche os requisitos de uma ação coletiva, eles estarão de certa forma rejeitando o argumento de que má fé da Petrobras. Este é o objetivo final da estatal na sua defesa perante à Justiça americana.
A decisão ocorreu após um pedido da própria Petrobras. A estatal pediu que fosse revista a decisão do juiz Jed Rakoff, de fevereiro, que separou em dois grupos os investidores que se sentiram prejudicados financeiramente, como os que compraram ADRs (o que equivale a ações negociadas nos EUA) entre janeiro de 2010 e julho de 2015 e os que compraram títulos da dívida emitidos pela empresa em 2014 e 2015 no mercado americano. Segundo a Petrobras, em comunicado à Comissão de valores Mobiliários (CVM), a suspensão continua enquanto continuar "pendente de julgamento o recurso da companhia contra a decisão de certificação de classe".
Segundo a decisão ao qual O GLOBO teve acesso, de apenas uma página, diz que "após a devida consideração, fica decidido que o recurso foi concedido". O documento é assinado por Catherine O'Hagan Wolfe.
A decisão da Corte de Apelação de Nova York trata apenas de questões processuais, ou seja, não analisa o mérito da questão. Mas isso pode beneficiar a Petrobras, que terá mais tempo de defesa e favorece acordos - os acionistas podem aceitar uma negociação com a estatal, que pode, em troca, tentar pagar menos que o estimado para a indenização.
O que a corte decidiu é que o processo está suspenso na primeira instância enquanto se examina o recurso da Petrobras que quer definir melhor a"classificação de classe", ou seja, a definição de quem tem direito a ingressar estas ações coletivas. Isso é fundamental pois um grupo menor de pessoas reduziria substancialmente o valor de uma eventual indenização, caso a estatal seja derrotada no caso.
Fontes ligadas ao caso afirmam que, com esta decisão, fica praticamente sepultada a chance deste julgamento ocorrer ainda em 2016, devido ao problema de agenda com tantas empresas e interessados. Oficialmente, contudo, a Justiça de Nova York não comenta.
Erica Gorga, advogada e perita na ação, afirmou ao GLOBO que esta suspensão mostra a cautela da Justiça no caso:
- É natural que casos de grande repercussão com companhias estrangeiras tenham mais recursos, a exemplo do que vimos aqui no caso Vivendi e do National Bank of Australia, conhecido como caso Morrison, que chegou a ter recursos analisados na Suprema Corte - afirmou a advogada.
*Correspondente
POR HENRIQUE GOMES BATISTA* / GLAUCE CAVALCANTI / DANIELLE NOGUEIRA / RAMONA ORDOÑEZ / BRUNO ROSA
Fonte: O Globo (03.08.2016)
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