Jurídico
03/08/2016 12:22 - Ministro do STF defende medidas para agilizar a Justiça brasileira
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso defendeu na noite desta terça-feira (2) a adoção de medidas para racionalizar e agilizar a Justiça brasileira. Segundo o Magistrado, é necessário diminuir “drasticamente” as competências não constitucionais da suprema Corte brasileira.
“A jurisdição [do STF] deve se concentrar em ações diretas ou em recursos extraordinários. Todo resto acho que deveria ser enxugado”, disse durante o debate jurídico Desafios da Jurisdição Constitucional, tema de inauguração do Instituto de Diálogos Constitucionais, feito no Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Na ocasião, também palestraram os Ministros do STF Edson Fachin e Teori Zavascki.
Barroso disse que nem todas as ações devem ser julgadas pelo Colegiado de Ministros, no Plenário da Corte e sugeriu que mais ações sejam deliberadas em plenário virtual. Outro aspecto criticado pelo Ministro é a quantidade de políticos abrangidos no julgamento de ações criminais com foro privilegiado. Para ele, apenas os crimes possivelmente cometidos pelo ocupante do cargo de Presidente da República deveriam ser analisados no STF.
“Sempre que a gente está fazendo uma coisa de menor importância, algo importante para a sociedade brasileira fica para trás”, disse. Barroso disse que ainda aguarda julgamento a atribuição de direitos sucessórios semelhantes à esposa e à companheira.
O Ministro também foi enfático ao criticar o número de processos para julgamento em ações de repercussão geral, aquelas que geram decisões que repercutem em toda sociedade. Segundo Barroso, tramitam na Corte 320 ações dessa natureza.
“O STF julgou 11 repercussões no primeiro semestre. Fazendo um cálculo rápido, são 14 anos e meio para julgar o estoque de 320 repercussões. Não é possível que só eu esteja preocupado com isso. Eu durmo pensando nisso, acordo pensando nisso”, disse. Para Barroso, a Corte deveria avaliar, no máximo, 40 ações de repercussão geral por ano.
Na proposta sugerida por Barroso, cada Ministro selecionaria as ações mais importantes para a sociedade e já pautaria o julgamento em plenário. As demais seriam consideradas transitadas em julgado, quando a decisão é definitiva e não cabe mais recurso. “Considero cenas de terceiro mundismo a gente não conseguir parar para resolver a questão”, disse. Segundo ele, a adoção dessa medida agilizaria toda a Justiça brasileira, diminuindo a possibilidade de recursos perdurarem por décadas nos tribunais brasileiros.
Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil (02.08.2016)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
