Jurídico
29/07/2016 12:37 - Pagamento de débitos tributários é causa de extinção da punibilidade, diz STJ
O Superior Tribunal de Justiça entende que o pagamento de débitos tributários é causa de extinção da punibilidade. O posicionamento do tribunal é válido para pagamentos feitos a qualquer tempo, inclusive no caso de ações que tenham trânsito em julgado da sentença condenatória, quando não é mais possível a apresentação de recurso. Esse é o novo tema da ferramenta Pesquisa Pronta.
A interpretação do STJ foi aplicada em julgamento de Recurso em Habeas Corpus no qual um empresário denunciado por suposta subtração de energia elétrica buscava a extinção da possibilidade de punição.
De acordo com a defesa, embora os valores cobrados pelos serviços de energia elétrica tenham natureza de serviço público, o pagamento feito pelo empresário à concessionária de energia deveria resultar no trancamento do processo, em respeito aos princípios de isonomia e de razoabilidade.
Segundo o Ministro Relator, Jorge Mussi, o valor estipulado como contraprestação de serviços públicos essenciais (como energia e água, por exemplo) tem, de fato, natureza jurídica de preço público, pois é cobrado por concessionárias de serviços públicos, que se assemelham aos próprios entes públicos concedentes.
“Assim, plenamente possível a aplicação, ao crime de furto de energia elétrica, das disposições contidas na Lei 9.249/95 e na Lei 10.684/03, que preveem a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária quando há o pagamento do débito fiscal”, apontou o ministro Mussi ao votar pelo trancamento da ação penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RHC 59.324
Fonte: Revista Consultor Jurídico (28.07.2016)
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