Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/07/2016 12:35 - Para reduzir custos e tempo, AGU poderá desistir de recursos em processos

 

Advogados da União e procuradores federais não são mais obrigados a contestar uma ação ou recorrer de decisão desfavorável. Portarias divulgadas hoje (28) no Diário Oficial da União ampliam as hipóteses em que advogados e procuradores podem abrir mão de processos em que a jurisprudência desfavorável já esteja consolidada e não haja chance de êxito. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a medida deve reduzir os questionamentos judiciais e agilizar a Justiça brasileira.

 

As portarias preveem quatro situações nas quais os profissionais poderão deixar de atuar: nos casos de decisões de tribunais superiores em demandas repetitivas e de incidência de assunção de competência; súmulas de tribunais superiores; acórdãos de órgãos máximos de tribunais superiores; e em processos tramitando na Justiça do Trabalho ou em juizados especiais federais aos quais sejam aplicáveis súmulas de turma nacional de uniformização. As medidas também simplificam os procedimentos que os membros da AGU devem observar para não prolongar o embate jurídico.

 

De acordo com a AGU, advogados da União e procuradores federais terão autonomia para desistência em processos. Antes da medida, os profissionais eram obrigados a submeter a sugestão a um superior imediato.

Segundo o procurador-geral da União, Rodrigo Becker, as portarias não representam prejuízo à defesa dos entes e dos cofres públicos “já que as desistências precisarão observar parâmetros fixados em pareceres específicos, referentes a cada uma das hipóteses em que será possível adotá-las”.

 

As normas também dão autonomia a três órgãos da AGU (Secretaria-Geral de Contencioso, Procuradoria-Geral da União e Procuradoria-Geral) para que possam orientar membros a abrir mão da ação judicial mesmo em casos específicos não previstos nas portarias, desde que fique demonstrada a inexistência de probabilidade de êxito, que o valor da discussão não compense o custo da tramitação do processo ou caso o custo possa ser significativamente elevado em razão dos recursos.

 

 

 

Edição: Luana Lourenço

 

 

Fonte: Agência Brasil (28.07.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

Veja mais >>>