Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/07/2016 13:52 - Empregado que pede demissão tem direito a PLR


O TST restabeleceu sentença que considerou inválida a norma coletiva que excluía o pagamento da parcela a trabalhadores que pedissem rescisão contratual antes da distribuição dos lucros

 

 

São Paulo - O empregado que pede demissão antes da data da distribuição dos lucros pela companhia tem direito ao valor proporcional ao tempo de trabalho. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao restabelecer uma sentença da primeira instância.

 

Em decisão unânime, o colegiado reconheceu os direitos de dois auxiliares de laboratório que pediram demissão de uma empresa de laticínios de Goiás. Conforme acórdão, eles tiveram reconhecido o direito de receber o pagamento da participação nos lucros e resultados (PLR) do ano de 2014 de forma proporcional. Isso porque, os ministros do TST consideraram inválida a norma coletiva que excluía o pagamento da parcela a empregados que pedissem rescisão contratual antes da data da distribuição dos lucros da empresa.

 

Em julgamento na 14ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) um dos trabalhadores obteve direito a receber o equivalente a dez meses de trabalho no exercício de 2014, enquanto o outro conseguiu valor proporcional a seis meses .

No entanto, em recurso da empresa, a desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, julgou improcedente o pedido, entendendo que o acordo coletivo, "livremente pactuado pelas partes, através do sindicato da categoria profissional, merece ser respeitado".

 

Contrariados, os ex-empregados alegaram ao TST que seria devido o pagamento da PLR de forma proporcional aos meses trabalhados, porque efetivamente contribuíram para o resultado positivo da empresa. Conforme material divulgado pela Corte, os trabalhadores argumentaram ainda que o acordo coletivo, ao retirar o direito à PLR do empregado que pedir demissão, ofende o princípio da isonomia, que dispõe sobre o direito de todos os trabalhadores, sem distinção, à participação nos lucros ou resultados da empresa.

 

Nesse sentido, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, relator do recurso ao TST, avaliou que o produto do trabalho de todos os empregados associa-se aos lucros obtidos pela empresa no período estipulado. "Uns de forma integral, visto que emprestaram sua força de trabalho durante todo o período, e outros de forma proporcional aos meses trabalhados, como é o caso dos autores da ação", ressaltou.

 

Para Levenhagen, a interpretação restritiva feita pelo TRT de Goiás, é incompatível com os princípios da igualdade e da isonomia (artigos 5º, caput, e 7º, inciso XXX, da Constituição da República) por configurar tratamento discriminatório entre empregados que contribuíram para o desempenho operacional de financeiro da empresa contratante.

 

"Não compartilho do entendimento de que contraria o senso de Justiça a cláusula coletiva que exclui empregado da PLR da empresa quando houver pedido de demissão".

O ministro frisou ainda que esse é o posicionamento consolidado na Súmula 451 do TST, que trata da PLR. Citando diversos precedentes nesse sentido, o ministro concluiu pelo direito ao pagamento da PLR de 2014 de forma proporcional aos trabalhadores.

 

"Entendo que o que foi livremente pactuado pelas partes, através do sindicato da categoria profissional, em Acordo Coletivo de Trabalho, merece ser respeitado", concluiu o relator.

 

Vanessa Stecanella

 

 

Fonte: DCI (27.07.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024

Veja mais >>>