Jurídico
20/07/2016 12:02 - No Senado, projeto tenta impedir bloqueio de aplicativos de mensagem
Um projeto de lei (PLS 200/2016) de autoria do senador José Medeiros (PSD-MT) quer impedir a interrupção dos serviços promovidos por aplicativos de mensagens na internet, como o WhatsApp. A proposta quer evitar que essa suspensão seja usada como medida coercitiva em investigação criminal ou processo judicial cível ou penal, especialmente contra empresas.
Na tarde desta terça-feira (19), o WhatsApp teve novamente o funcionamento suspenso no Brasil. O bloqueio foi suspenso poucas horas depois por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.
Desta vez, a interrupção do serviço foi determinada pela Juíza Daniela Assumpção Barbosa, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro. Segundo a Juíza, o Facebook, proprietário do WhatsApp, foi notificado para interceptar mensagens que seriam usadas em uma investigação policial em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, mas informou que não seria possível tecnicamente atender ao pedido. Por esse motivo, a juíza determinou o bloqueio, alegando que a empresa tratou o Brasil "como uma republiqueta”.
Para Medeiros, embora as investigações criminais e o combate à violência sejam competência essencial do poder público, não se pode fazer isso impondo danos à liberdade de comunicação. O senador disse acreditar que existam outras medidas menos danosas, que não sacrifiquem toda a população.
— Amplíssimo universo de brasileiros e brasileiras que tem sido posto à mercê de decisões judiciais singulares. Aproximadamente metade da população nacional que, de uma hora para outra, experimenta o corte seco e abrupto de um instrumento essencial para suas comunicações familiares e afetivas, suas interações profissionais, seus círculos sociais — explicou o Medeiros.
População
Assim como o senador, a grande maioria dos cidadãos que se manifestaram em enquete recente do DataSenado se disseram contrários a esse tipo de medida. Dos 608.470 internautas que participaram da pesquisa, 87% manifestaram rejeição aos bloqueios coletivos de aplicativos de comunicação por decisões judiciais. A pesquisa foi feita entre maio e junho deste ano.
O projeto de Medeiros, apresentado em maio, está na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e será relatado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Depois, ainda terá que passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir para a Câmara dos Deputados
Acesse aqui a consulta pública sobre o projeto de lei no site do e-cidadania.
Da Redação
Fonte: Agência Senado (19.07.2016)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
