Jurídico
15/07/2016 12:47 - Legislação não pode proibir que comércios do mesmo ramo sejam vizinhos
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, conforme a Súmula Vinculante 49 do Supremo Tribunal Federal. Foi o que apontou o Ministro Marco Aurélio ao conceder liminar para suspender decisão judicial sobre a localização de postos de combustíveis na cidade de Dourados (MS).
A reclamação partiu de um Empresário do Município que teve negado pedido de concessão de licença para instalar um posto de combustível em determinada área da cidade. A prefeitura justificou que, como já existia outro estabelecimento do mesmo ramo na região, a autorização descumpriria o artigo 86, parágrafo 4º, da Lei Complementar municipal 205/2012, que exige distância mínima de mil metros entre comércios semelhantes.
O Empresário impetrou Mandado de Segurança, mas os argumentos foram rejeitados tanto pelo juízo de primeira instância como pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O autor então sustentou no STF que os entendimentos violaram o conteúdo da Súmula Vinculante 49, uma vez que, a pretexto de se garantir a segurança da população, foi limitada a concorrência por intermédio de legislação municipal. Segundo ele, não há nenhuma restrição técnica que justifique tal medida.
Em análise preliminar do caso, o Ministro Marco Aurélio concordou que o acórdão do TJ-MS, ao julgar válido o dispositivo da lei municipal, descumpriu a tese da Súmula vinculante. “O verbete encerra entendimento, em tese e vinculante, no sentido da invalidade de norma local voltada a restringir a abertura de comércios de idêntica atividade considerado o critério geográfico”, afirmou.
A decisão vale apenas para o caso concreto, já que o empresário questionou a medida por meio de reclamação. “Mostra-se inadequada a atuação do Judiciário em substituição à do administrador, bem assim a utilização da reclamação como mecanismo de controle abstrato de norma”, afirmou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Rcl 24.383
Fonte: Revista Consultor Jurídico (14.07.2016)
Clique aqui para visualizar a Súmula Vinculante nº 49 diretamente no STF
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
