Jurídico
12/07/2016 12:23 - Medida pode evitar pagamento prévio de ação
A exceção de pré-executividade pode ser usada em processo trabalhista para as partes envolvidas contestarem valores antes do pagamento. O mecanismo pode beneficiar empresa de menor porte
São Paulo - Um mecanismo judicial pode ajudar as pequenas empresas a minimizar os impactos de erros em cálculos de processos trabalhistas. Com a medida de exceção de pré-executividade, devedores podem contestar valores cobrados antes de efetuarem desembolsos.
Embora a medida seja aplicável a processos que envolvem partes como grandes empresas, é para pequenas e médias que o recurso pode ser mais relevante, segundo advogados ouvidos pelo DCI.
No âmbito da Justiça do Trabalho, quando o juiz homologa o valor a ser pago em uma ação, geralmente a parte reclamada (empresa) precisa depositar o valor determinado para então questionar possíveis erros no cálculo ou componentes da ação. A Justiça pode ainda bloquear os bens da empresa ou dos sócios para garantir o pagamento da quantia devida.
"Para um pequeno negócio, o erro no cálculo e o consequente pagamento ou bloqueio dos bens pode levar o negócio a falência. Ainda mais em momento como esse, no qual o fluxo de caixa da maioria das pequenas empresas está em situação difícil", destacou o especialista em direito do trabalho do escritório Fragata e Antunes Advogados, Alberto de Carvalho.
No entanto, o especialista ponderou que a medida de exceção é uma ressalva para discutir questões de nulidade grave em um processo. "A Justiça já prevê que o pagamento dos valores estipulados pelo juiz seja feito antes para evitar que as partes usem a contestação para adiar o cumprimento dos valores", explicou Carvalho.
Na última semana, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região da Bahia examinasse um mandado de segurança impetrado por uma empresa de calçados, de Irecê (BA). O pedido era contra o bloqueio de quase R$ 2 milhões da calçadista para a execução da ação trabalhista de um ex-empregado, por um erro contábil que poderia superar R$ 1 milhão.
A empresa entrou com uma medida de exceção de pré-executividade, argumentando erro no cálculo, que incluiria parcelas não devidas. Entre as alegações, foi destacado que o bloqueio contrariou o previsto no artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por não ter sido intimada.
Prevenção
Na avaliação do especialista do Fragata e Antunes Advogados, o cumprimento do previsto no artigo 879, parágrafo primeiro, que prevê a necessidade de intimação das partes envolvidas na ação, poderia prevenir problemas relacionados ao cálculo de valores devidos.
"É comum haver discordância de valores entre a parte reclamada e reclamante, mas com a intimação, as partes poderiam expor as diferenças e o valor acordado não seria contestado", disse ele. Já a especialista em direito trabalhista do escritório Andrade Maia, Maria Carolina Seifriz Lima, lembrou que muitas vezes é difícil analisar com profundidade o cálculo dos valores envolvidos em uma ação por profissionais que não são contadores.
"A figura do contador de confiança do juiz é muito importante nesse sentido. Mas isso também não impede divergências nos valores definidos. Por isso, a medida de exceção de pré-executividade acaba sendo um recurso para evitar o desembolso de valores que muitas vezes a parte nem possui", afirmou ela. A advogada já atendeu a um caso cujo valor definido foi de R$ 5,018 e, após contestação, chegou a R$ 18.
Jéssica Kruckenfellner
Fonte: DCI (12.07.2016)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
