Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/07/2016 12:20 - Espólio não tem legitimidade para pedir indenização por prejuízos causados aos herdeiros de empregado morto em acidente de trabalho

 

A 9ª Turma do TRT-MG, adotando o entendimento da relatora, desembargadora Mônica Sette Lopes, negou provimento ao recurso do espólio de um trabalhador falecido em acidente de trabalho e manteve a sentença que reconheceu que o espólio não tem legitimidade para pedir pensão vitalícia e indenização por dano moral em virtude do ocorrido. Para a Turma, somente os herdeiros têm legitimidade para postular esses direitos em juízo.

 

A ação foi ajuizada pelo espólio do trabalhador, que faleceu em decorrência de uma queda da altura de 4 metros, durante sua jornada. A pretensão consistia em receber, da ex-empregadora, direitos decorrentes do contrato de trabalho, entre eles, indenização por dano moral e material (pensão vitalícia), pelos prejuízos causados aos herdeiros em razão do acidente que lhes tirou o pai e esposo.

 

Mas, conforme ressaltou a relatora, a herança nada mais é do que uma universalidade de bens, a qual é representada ativa e passivamente pelo inventariante, nos termos do artigo 12 do CPC. Assim, não é dotada de personalidade própria, nem constitui uma pessoa jurídica. Dessa forma, "por ter o espólio uma existência efêmera e transitória, e por ser destituído de sentimentos de dor, de alegria, de tristeza etc., não tem direito ao pagamento de pensão vitalícia nem de indenização por dano moral", frisou.

 

"Somente os herdeiros têm legitimidade para figurar no polo ativo em nome próprio - independentemente do momento da morte do empregado -, porque foram afetados diretamente pelo acidente de trabalho seguido de morte de seu pai e esposo. São eles que detém o direito de postular em nome próprio a indenização por danos morais ou materiais decorrentes da responsabilidade civil do empregador caso queiram", finalizou a desembargadora.

 

Por essas razões, a Turma manteve a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos do espólio de recebimento de dano moral e pensão vitalícia, negando provimento ao recurso.


PJe: Processo nº 0010305-67.2015.5.03.0112-RO. Acórdão em: 17/05/2016

Para acessar a decisão, digite o número do processo em: 
https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam

 

 

 

Fonte: TRT-3 (12.07.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado

Veja mais >>>