Jurídico
08/07/2016 15:41 - Adicional de periculosidade pode ser definido por convenção coletiva
É possível negociar a base de cálculo do adicional de periculosidade por acordo ou convenção coletiva, desde que o valor combinado não seja menor do que os 30% delimitados pelo parágrafo 1º do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho. O entendimento é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
No caso, um eletricista recorreu da decisão de primeiro grau que indeferiu o pagamento de diferenças de adicional de periculosidade. O trabalhador questionou o fato de os 30% que incidiam sobre seu salário terem sido definidos por convenção coletiva de trabalho.
O trabalhador defendeu que as negociações coletivas não serviam para definir esse ponto específico. Para ele, o adicional deveria incidir sobre a totalidade dos salários, conforme a Súmula 191 do Tribunal Superior do Trabalho e o artigo 1º da Lei 7.369/85.
O dispositivo do TST determina que o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico, e não sobre o montante somado a outros adicionais, mas ressalva que a categoria dos eletricitários deve ter o valor extra calculado sobre todas os salários pagos. Já o artigo 1º da Lei 7.369/85 (revogada) determina os 30% que incidiam sobre seus vencimentos.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, negou o pedido do empregado lembrando que o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal impõe o respeito às convenções e acordos coletivos de trabalho. Ela destacou que os acordos coletivos asseguram aos empregados vários outros direitos e benefícios, por exemplo, participação nos lucros, adicional de horas extras majorado, gratificações especiais, adicional por tempo de serviço, salário habitação, ajuda de custo para formação e seguro de vida, entre outros.
A relatora esclareceu ainda que, assim como a OJ 279 da SDI-I e a Súmula 191, ambas do TST, não impedem a negociação coletiva, pois nada tratam da base de cálculo do adicional de periculosidade para o eletricitário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0010746-93.2014.5.03.0173
Fonte: Revista Consultor Jurídico (07.07.2016)
Veja mais >>>
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
