Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/07/2016 12:12 - Comércio aos Domingos

*Antonio Oliveira Santos

 

A liberdade para o exercício da atividade comercial, incluindo o trabalho aos domingos e feriados, é conquista a ser preservada, e ela decorre da evolução natural das sociedades: empresas, cidadãos, trabalhadores, enfim, é causa e consequência do avanço e da modernidade social.

Há leis apropriadas que preservam as competências dos entes federativos municipais e asseguram a preservação integral dos direitos dos trabalhadores, além de assegurar aos mesmos ganhos adicionais expressivos.

 

A crescente urbanização e os problemas dela decorrentes, como segurança, locomoção, estacionamento e transporte, aceleraram a consolidação dos “Shopping Centers” no Brasil. Em três décadas, saímos de uma dezena para mais de cinco centenas de empreendimentos dessa natureza em operação em todo o País. O ambiente de compra requintou-se, agregou serviços diversos e atraiu às compras coletivas, sobretudo em finais de semana, famílias e consumidores de todas as faixas etárias e de rendas.

 

Nada mais convincente do que a realidade e os “Shopping Centers” apresentam números que impressionam pela magnitude: quase 100.000 lojas, 1 milhão de empregos diretos, mais de 400 mil visitas todos os meses, enfim, o que era novidade há trinta anos hoje é indiscutível realidade que responde por quase um quinto do comércio varejista e mais de R$ 24 bilhões de impostos arrecadados em 2015.

Pesquisas profissionais apontam que mais de 73% dos brasileiros compram aos domingos, evento que se tornou hábito das famílias, em busca de compras com segurança, associadas às praças de alimentação, estacionamento, lazer, diversão e arte.

 

O domingo é, em média, o terceiro melhor dia de faturamento na semana para os “Shopping Centers”, correspondendo a 14% das vendas semanais, segundo a ABRASCE – Associação Brasileira de Shopping Centers. Os números brasileiros encontram similaridade em países como os Estados Unidos, a Inglaterra e outros do mundo desenvolvido.

No Brasil, sobretudo na atual conjuntura econômica, deve ser rejeitada qualquer proposta voltada para a proibição de atividades geradoras de emprego e renda aos domingos e feriados.

 

O comerciante, de “Shopping Centers”, ou não, se localiza onde estão o desejo e a conveniência do consumidor, e ninguém melhor que ele para saber - instintiva ou profissionalmente - quais são os anseios daqueles que são a razão de sua existência. É da índole do comércio saber auscultar o desejo do consumidor.

É inequívoco que iniciativas contrárias à realidade comercial brasileira, em se tratando de funcionamento das estruturas comerciais, não encontram apoio sequer dos trabalhadores, em função do histórico de ganhos e estabilidade, e menos ainda dos consumidores.

 

Soa estranho - para o Sistema Confederativo do Comércio - noticias que dão conta de iniciativas e projetos nas Câmaras Legislativas de alguns municípios brasileiros, na contramão do consagrado hábito de compra dos consumidores aos domingos. É retrocesso inimaginável cerrar as portas dos “Shopping Centers” aos sábados, domingos e feriados, seja em períodos de plena estabilidade e crescimento econômico, seja principalmente em momentos de recessão econômica e adversidade social, como a atual. Seria, ao ver da CNC, uma indesejável volta ao passado.

 

*Antonio Oliveira Santos é presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo

 

 

 

Fonte: CNC / Correio Braziliense (13.06.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

29/07/2025 13:12 - Juíza equipara recuperação extrajudicial a judicial e autoriza transação tributária
29/07/2025 13:11 - Ouvidoria do TJDFT lança agendamento eletrônico para atendimento presencial
29/07/2025 13:11 - TRF 2ª Região – Indisponibilidade do sistema SEI nos dias 9 e 10 de agosto
29/07/2025 13:10 - TJRS – Foros fechados e prazos e audiências suspensos em três Comarcas após a passagem de ciclone extratropical
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG

Veja mais >>>