Jurídico
05/07/2016 12:12 - Comércio aos Domingos
*Antonio Oliveira Santos
A liberdade para o exercício da atividade comercial, incluindo o trabalho aos domingos e feriados, é conquista a ser preservada, e ela decorre da evolução natural das sociedades: empresas, cidadãos, trabalhadores, enfim, é causa e consequência do avanço e da modernidade social.
Há leis apropriadas que preservam as competências dos entes federativos municipais e asseguram a preservação integral dos direitos dos trabalhadores, além de assegurar aos mesmos ganhos adicionais expressivos.
A crescente urbanização e os problemas dela decorrentes, como segurança, locomoção, estacionamento e transporte, aceleraram a consolidação dos “Shopping Centers” no Brasil. Em três décadas, saímos de uma dezena para mais de cinco centenas de empreendimentos dessa natureza em operação em todo o País. O ambiente de compra requintou-se, agregou serviços diversos e atraiu às compras coletivas, sobretudo em finais de semana, famílias e consumidores de todas as faixas etárias e de rendas.
Nada mais convincente do que a realidade e os “Shopping Centers” apresentam números que impressionam pela magnitude: quase 100.000 lojas, 1 milhão de empregos diretos, mais de 400 mil visitas todos os meses, enfim, o que era novidade há trinta anos hoje é indiscutível realidade que responde por quase um quinto do comércio varejista e mais de R$ 24 bilhões de impostos arrecadados em 2015.
Pesquisas profissionais apontam que mais de 73% dos brasileiros compram aos domingos, evento que se tornou hábito das famílias, em busca de compras com segurança, associadas às praças de alimentação, estacionamento, lazer, diversão e arte.
O domingo é, em média, o terceiro melhor dia de faturamento na semana para os “Shopping Centers”, correspondendo a 14% das vendas semanais, segundo a ABRASCE – Associação Brasileira de Shopping Centers. Os números brasileiros encontram similaridade em países como os Estados Unidos, a Inglaterra e outros do mundo desenvolvido.
No Brasil, sobretudo na atual conjuntura econômica, deve ser rejeitada qualquer proposta voltada para a proibição de atividades geradoras de emprego e renda aos domingos e feriados.
O comerciante, de “Shopping Centers”, ou não, se localiza onde estão o desejo e a conveniência do consumidor, e ninguém melhor que ele para saber - instintiva ou profissionalmente - quais são os anseios daqueles que são a razão de sua existência. É da índole do comércio saber auscultar o desejo do consumidor.
É inequívoco que iniciativas contrárias à realidade comercial brasileira, em se tratando de funcionamento das estruturas comerciais, não encontram apoio sequer dos trabalhadores, em função do histórico de ganhos e estabilidade, e menos ainda dos consumidores.
Soa estranho - para o Sistema Confederativo do Comércio - noticias que dão conta de iniciativas e projetos nas Câmaras Legislativas de alguns municípios brasileiros, na contramão do consagrado hábito de compra dos consumidores aos domingos. É retrocesso inimaginável cerrar as portas dos “Shopping Centers” aos sábados, domingos e feriados, seja em períodos de plena estabilidade e crescimento econômico, seja principalmente em momentos de recessão econômica e adversidade social, como a atual. Seria, ao ver da CNC, uma indesejável volta ao passado.
*Antonio Oliveira Santos é presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo
Fonte: CNC / Correio Braziliense (13.06.2016)

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